6 de mar. de 2015

Vigilantes não tiram intervalos de intrajornada em postos do GDF

Os vigilantes que trabalham em postos do GDF não tiram intervalo intrajornada

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

O intervalo intrajornada, mais conhecido como intervalo de almoço, não vem sendo cumprido pelos vigilantes que trabalham na Biblioteca Pública de Águas Claras. O intervalo intrajornada, de acordo com a orientação da Seção Especializada em Dissídios Individuais, SDI-1, é uma questão de ordem pública, que diz respeito à higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, sua supressão ou redução não pode ser objeto de nenhuma negociação, sendo, portanto, inválida essa propositura de acordo ou convenção coletiva da categoria.

O ministro Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, acrescentou que o artigo 71, caput, da CLT determina a obrigatoriedade de intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso para aqueles trabalhadores cuja jornada seja superior a seis horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, não abre exceção para nenhuma categoria nem tampouco estabelece qualquer razão a justificar o trabalho além de seis horas sem a concessão do intervalo intrajornada ali determinado.

Confira o que estabelece o Artigo 71 da CLT:

Art. 71  – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º  – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Ao que tudo indica, conforme mostra o e-mail abaixo que tivemos acesso, o GDF está desrespeitando a CLT por não exigir da empresa terceirizada que substitua o trabalhador durante o seu intervalo intrajornada, ao se omitir o GDF torna-se tão responsável quanto a empresa que descumpre a lei.

O governo ainda torna-se responsável por mais dois fatos graves, a péssima condição de trabalho imposta ao vigilante, que não faz suas refeições com tranquilidade e por fazer o pagamento mensal à empresa pela prestação do serviço, sendo que, o fato de a empresa não permitir que o trabalhador tenha direito ao intervalo estabelecido por Lei, configura-se motivo de glosa, do não pagamento à empresa, conforme está estabelecido no contrato.

Por essas e outras o governador do Distrito Federal continua demonstrando a falta de compromisso com os trabalhadores do Distrito Federal, ampliando a pacote de maldades que já atingiu os professores da Rede Pública de Ensino e agora alcança a categoria dos, também valorosos, vigilantes.

Esta é a nova maneira de governar? 

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