O Conselho de Ética dos Conselhos Tutelares suspendeu por 60 dias, o Conselheiro Tutelar do Gama II, Diego Fabrício Coutinho Pereira.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 13 de maio, na Seção 2, página 16, seguindo determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Do Gama
*Carli Sena
Para o Blog do Arretadinho
Segundo notícia do Portal Metrópoles do dia 30 de Maio de 2016, outro Conselheiro Tutelar teria relatado o ocorrido ao site. Segundo o denunciante, Diego teria atendido a adolescente e assim conseguido seu número de telefone. Depois disso vinha mantendo conversas com a menina através do aplicativo WhatsApp, segundo o site, “conversas picantes e pedido de nudes”. A mãe da adolescente teria encontrado as conversas no celular da filha e fez a denúncia na delegacia.
O estado falhou desde o início. Falha nos três poderes do Estado. O Legislativo que, ao tentar interferir diretamente no Edital do certame, entrou em confronto direto com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA que é o responsável pelo processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e representa o Controle Social na formulação e fiscalização das Politicas para Infância e Juventude. As tentativas de mudar o edital do processo e os tensionamentos gerados a partir dessas discussões enfraqueceram o processo e gerou um desgaste no certame.
O poder executivo ao fazer um contrato milionário com uma empresa que durante o processo demonstrou não ter capacidade para garantir um processo adequado, seguro e organizado aos candidatos e à população.
E por fim, errou o judiciário, pois o conselheiro afastado, Diego Fabrício Coutinho Pereira, teve sua inscrição no processo indeferida devido a não apresentação de documento que comprovasse no mínimo 3 anos de experiência, segundo exigência do edital, ainda assim o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o mesmo que agora determina o afastamento do Conselheiro Tutelar, determinou, via mandado de segurança, a inclusão do então candidato no processo. Ou seja, uma série de erros.
Fato é, que tipo de pessoas estamos colocando nos Conselhos Tutelares?
Nenhum de nós é inocente nesse caso. Temos corresponsabilidade no ocorrido uma vez que votamos nas pessoas que ocupam essa função. E por que a escolha é através de eleição? Quando foi estipulada na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) eleições para que pessoas da comunidade, com reconhecido trabalho na área da Criança e do adolescente, pudessem ter a oportunidade de desenvolver esse trabalho, o Estado buscou priorizar a convivência comunitária e fortalecer o meio social em que a criança e o adolescente convivem, bem como a aproximação destes com o Conselho Tutelar. Mas você pode dizer “Eu não votei nessa pessoa, eu não votei em ninguém”, a omissão também é uma forma de participação no processo, pois ao não votar, você abriu possibilidade para que outras pessoas o escolhessem. E pra quem votou nesse cidadão fica o alerta, pense um pouco sobre os motivos de ter dado o seu voto, afinal você ajudou com que ele desempenhasse essa função.
Por isso as eleições para o Conselho Tutelar devem ser entendidas como um processo extremamente importante e que deve passar por um criterioso crivo social para escolha de pessoas competentes e alinhadas com o sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
*Carli Sena é Psicóloga, militante dos movimentos negro, feminista e pelos Direitos da Criança e do Adolescente.
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