10 de jun. de 2015

STF decide que biografias não precisam de autorização

O Supremo Tribunal Federal decide que biografias não precisam de autorização prévia

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, decidiram por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (10), que as publicações de biografias não necessitam de autorização prévia. Todos os magistrados acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares de instâncias inferiores proibindo o lançamento de biografias não autorizadas.

Pela ordem, seguiram o voto da relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

De acordo com a relatora, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais. Segundo ela, o entendimento contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia ressaltou que reparação moral e material poderá ser concedida em casos de abuso.

"Não é proibindo, recolhendo obras, impedindo sua circulação, enfim, calando-se, não apenas a palavra do outro, mas amordaçando-se a história, que se consegue cumprir a Constituição”, destacou Cármen Lúcia em seu voto.

com informações da Agência Brasil

2 comentários:

Jânia Paula disse...

Apenas duas duvidas, das varias: houve modulação dos efeitos da decisão? Houve manifestação sobre o direito compensatório e/ou reparatório do biografado com a divulgação (comercial ou não) de sua historia? Em caso negativo, poderá haver uma corrida aos Tribunais para impedir a divulgação de biografias dos tempos idos, anteriores a essa decisão. Assim como, de pleitos indenizatórios diversos requerendo a contrapartida pela exploração (mercantil ou não) do Direito de Personalidade do biografado. Se fosse essa ADI operada por práticos receberia reprimendas... |o| — se sentindo assustada.

Jânia Paula disse...

- Pra que??????? Já éra???? Roberto carlos vc morreu e não sabe comuna
- Eu acho que só está começando. Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, pode afetar a vida de qualquer um de nós. No caso, houve um cerceamento da liberdade individual em função do interesse publico, mas isso não quer disser que o biografado deixou de ter proteção de seu Direito de Personalidade. Imagina se amanhã um escritor qualquer quiser pegar sua historia, fazer um livro, uma minissérie (...) ganhar uma fortuna e você ficar chupando o dedo! Sendo obrigado a dividir sua historia com o mundo sem nenhuma contrapartida... Acontece muito, a Globo mesmo já fez isso...
referencia: https://www.facebook.com/groups/158453437606112/permalink/758037174314399/