30 de mar. de 2016

Deputados aprovam propostas importantes para as mulheres

O Plenário aprovou, no último dia 23, o Projeto de Lei (PL) 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna obrigatória a cirurgia plástica reparadora gratuita nas duas mamas em caso de câncer. O PL segue para o Senado.

Atualmente, as mulheres vítimas de câncer já têm direito à reconstrução pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de preferência imediatamente após a retirada total ou parcial da mama afetada. A lei que trata do assunto (Lei 9.797/99), no entanto, não estabelece a abrangência das duas mamas.

Em seguida os parlamentares aprovaram, em votação simbólica, a proposta que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. 

O texto aprovado é um o substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) para o Projeto de Lei (PL) 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).  Pelo texto, quem não cumprir a proibição fica sujeito à multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.

Exceção
A única exceção prevista é quando a revista for necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. Essa revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.

A matéria, que segue para sanção presidencial, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2011 e, desta vez, os deputados apenas rejeitaram emendas do Senado. Uma delas pretendia elevar o valor da multa para 30 salários mínimos.

Ano da mulher
Oo deputados também aprovaram a proposta que institui 2016 como o “Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte” - Projeto de Lei (PL) 4073/15, da senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A matéria segue para sanção presidencial.

Um dos objetivos da proposta é mobilizar mulheres, homens e as instituições políticas brasileiras em favor da igualdade de gênero nas políticas públicas no território nacional.

Medidas protetivas
Outra  proposta aprovada foi a que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A matéria, que segue para o Senado, determina que o descumprimento dessas medidas resultará em pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proposto pela relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao PL 173/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

O texto aprovado determina que o descumprimento das medidas protetivas será configurado como crime, independentemente da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas e da possibilidade de aplicação de outras sanções cabíveis. Se ocorrer prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha incluem o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a restrição da visita a filhos; o pagamento de pensão alimentícia provisória; e a proibição de determinadas condutas

com informações da Agência Câmara.

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