Rafinha Bastos é condenado na Justiça
Por Claudio Julio Tognolli, no sítio Brasil 247:
Lance jurídico final: a pendenga entre o apresentador Rafinha Bastos e o casal Wanessa Camargo e Marcus Buaiz chegou ao fim. Rafinha foi condenado a pagar indenização por dano moral à cantora Wanessa Camargo. O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente a ação proposta pelo empresário Marcus Buaiz, marido da cantora. Rafinha pode recorrer.
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, em seu pedido ao juiz, o alegou que a liberdade de expressão artística não abriga o humor lesivo ao patrimônio moral de terceiros, conforme a Constituição.
A situação de Rafinha Bastos se agravou, segundo os advogados do casal, porque ele não se retratou. Segundo a petição, era esperado que ele refletisse sobre o caso e considerasse a repercussão negativa que suas declarações tiveram para pedir desculpa, "ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera".
O juiz Luiz Ferreira estabeleceu que “com essas considerações, que hei por bastantes e suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a Requerida a pagar ao A. a importância suso fixada, a título de reparação pelo dano moral sofrido, com juros da data do fato e correção monetária a contar desta data, até o efetivo pagamento, pagando ainda as custas e a honorária de 15% sobre o débito final”.
O Ministério Público do Estado de São Paulo chegou a dizer que o feto do casal, atacado pelo comediante, constitui-se, sim, em pessoa capaz de ser juridicamente ofendida – e, portanto, defendida. A postura da Promotoria foi diametralmente oposta à da juíza do caso, o que gera fagulhas impensadas pela defesa de Rafinha. A indenização fixada para o feto é de R$ 2.028,13.
A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, ajuizaram duas ações - uma cível e outra criminal - por se sentirem ofendidos por comentário de Rafinha Bastos durante programa CQC, em setembro. Na ocasião, quando o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida Rafinha Bastos replicou: "Eu comeria ela e o bebê".
A piada, imprecisamente acima do tom, levou ao desligamento de Rafinha do CQC. O casal querelante é defendido por um dos maiores advogados do país, Manuel Alceu Affonso Ferreira. Tido e havido como o maior especialista em mídia do Brasil, Affonso Ferreira é o decano advogado do matutino O Estado de S. Paulo.
Em 4 de novembro passado, a Justiça paulista excluiu o filho de Wanessa Camargo, que deverá nascer no final do ano, da queixa crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos. A decisão foi da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal da Capital que se deu por incompetente para apreciar o caso.
Segundo a juíza, o objeto da proteção no crime de injúria é a honra subjetiva, isto é, a pretensão de respeito à dignidade humana, representada pelo sentimento ou concepção que temos a nosso respeito.
“O nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro", escreveu a juíza. Com a exclusão da criança que vai nascer, e sendo tipo penal de menor potencial ofensivo, a magistrada entendeu que era incompetente para julgar o caso e o remetendo ao Juizado Especial Criminal (JECRIM). A defesa de Rafinha vinha defendendo a mesma tese: de que feto não constitui personalidade jurídica.
Mas agora o caso tem uma reviravolta. Uma manifestação do Ministério Público, de seis páginas, obtida com exclusividade pelo Brasil247, e assinada pela promotora Rita Assumpção, contradiz a visão da juíza. “O Ministério Público intervém no feito em razão da presença do nascituro no pólo ativo da ação... Com efeito, ainda que não seja detentor de personalidade jurídica, os direitos do nascituro foram assegurados no atual Código Civil...vale dizer que devem-lhe ser assegurados o respeito e a observância aos seus direitos da personalidade, eis que se trata de pessoa em formação. Daí porque, considerando ofendida a sua honra por terceiros, podem os genitores ingressar em juízo, a ele representando, visando à obtenção da reparação por danos morais", relata a Promotoria.
A promotora do caso também chamou para depor os comediantes Marcelo Tas e e Marco Luque.
Lance jurídico final: a pendenga entre o apresentador Rafinha Bastos e o casal Wanessa Camargo e Marcus Buaiz chegou ao fim. Rafinha foi condenado a pagar indenização por dano moral à cantora Wanessa Camargo. O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente a ação proposta pelo empresário Marcus Buaiz, marido da cantora. Rafinha pode recorrer.
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, em seu pedido ao juiz, o alegou que a liberdade de expressão artística não abriga o humor lesivo ao patrimônio moral de terceiros, conforme a Constituição.
A situação de Rafinha Bastos se agravou, segundo os advogados do casal, porque ele não se retratou. Segundo a petição, era esperado que ele refletisse sobre o caso e considerasse a repercussão negativa que suas declarações tiveram para pedir desculpa, "ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera".
O juiz Luiz Ferreira estabeleceu que “com essas considerações, que hei por bastantes e suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a Requerida a pagar ao A. a importância suso fixada, a título de reparação pelo dano moral sofrido, com juros da data do fato e correção monetária a contar desta data, até o efetivo pagamento, pagando ainda as custas e a honorária de 15% sobre o débito final”.
O Ministério Público do Estado de São Paulo chegou a dizer que o feto do casal, atacado pelo comediante, constitui-se, sim, em pessoa capaz de ser juridicamente ofendida – e, portanto, defendida. A postura da Promotoria foi diametralmente oposta à da juíza do caso, o que gera fagulhas impensadas pela defesa de Rafinha. A indenização fixada para o feto é de R$ 2.028,13.
A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, ajuizaram duas ações - uma cível e outra criminal - por se sentirem ofendidos por comentário de Rafinha Bastos durante programa CQC, em setembro. Na ocasião, quando o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida Rafinha Bastos replicou: "Eu comeria ela e o bebê".
A piada, imprecisamente acima do tom, levou ao desligamento de Rafinha do CQC. O casal querelante é defendido por um dos maiores advogados do país, Manuel Alceu Affonso Ferreira. Tido e havido como o maior especialista em mídia do Brasil, Affonso Ferreira é o decano advogado do matutino O Estado de S. Paulo.
Em 4 de novembro passado, a Justiça paulista excluiu o filho de Wanessa Camargo, que deverá nascer no final do ano, da queixa crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos. A decisão foi da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal da Capital que se deu por incompetente para apreciar o caso.
Segundo a juíza, o objeto da proteção no crime de injúria é a honra subjetiva, isto é, a pretensão de respeito à dignidade humana, representada pelo sentimento ou concepção que temos a nosso respeito.
“O nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro", escreveu a juíza. Com a exclusão da criança que vai nascer, e sendo tipo penal de menor potencial ofensivo, a magistrada entendeu que era incompetente para julgar o caso e o remetendo ao Juizado Especial Criminal (JECRIM). A defesa de Rafinha vinha defendendo a mesma tese: de que feto não constitui personalidade jurídica.
Mas agora o caso tem uma reviravolta. Uma manifestação do Ministério Público, de seis páginas, obtida com exclusividade pelo Brasil247, e assinada pela promotora Rita Assumpção, contradiz a visão da juíza. “O Ministério Público intervém no feito em razão da presença do nascituro no pólo ativo da ação... Com efeito, ainda que não seja detentor de personalidade jurídica, os direitos do nascituro foram assegurados no atual Código Civil...vale dizer que devem-lhe ser assegurados o respeito e a observância aos seus direitos da personalidade, eis que se trata de pessoa em formação. Daí porque, considerando ofendida a sua honra por terceiros, podem os genitores ingressar em juízo, a ele representando, visando à obtenção da reparação por danos morais", relata a Promotoria.
A promotora do caso também chamou para depor os comediantes Marcelo Tas e e Marco Luque.
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