19 de jan. de 2013

Mortos pela Ditadura : Pedro D. Oliveira


Mortos pela Ditadura : Pedro D. Oliveira

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

PEDRO DOMIENSE DE OLIVEIRA (1921-1964)
Número do processo: 044/96
Filiação: Januária Domiense de Oliveira e João Fagundes de Oliveira
Data e local de nascimento: 14/05/1921, Salvador (BA)
Organização política ou atividade: PCB
Data e local da morte: 07 ou 09/05/1964, Salvador (BA)
Relator: Oswaldo Pereira Gomes (1º) e Suzana Keniger Lisbôa (2ª)
Deferido em: 02/10/97 por 6x1, (voto contra do general Oswaldo Pereira Gomes)
Data da publicação no DOU: 14/10/97



Natural de Salvador, o funcionário público Pedro Domiense era casado com Maria de Lourdes Santana Domiense de Oliveira, com quem teve três filhos. Foi presidente da Associação dos Posseiros do Nordeste de Amaralina, da Sede Beneficente dos Moradores de Ubaranas e das Classes Fardadas do Departamento de Correios e Telégrafos de Salvador (BA). Começou a militância política no Colégio Central da Bahia. 
Concluiu o curso de bacharel em Ciências e Letras, mas interrompeu os estudos em função de perseguições políticas. Havia trabalhado no jornal O Momento, ligado ao PCB, sendo espancado com outros colegas quando o Exército efetuou ocupação de sua sede. Em 1950, ingressou no Departamento de Correios e Telégrafos.
Foi preso no dia 04/05/1964, na sede dos Correios, em Salvador. Segundo a versão oficial, suicidou-se no Quartel da 6ª Região Militar, no dia 09/05, mas uma testemunha indica taxativamente o dia 7 como data da morte. Consta como causa mortis, “intoxicação aguda exógena”, assinada pelo legista Edgard dos Passos Marques. Sua esposa passou um ano sendo vigiada pelo Exército.
O primeiro relator na CEMDP considerou que a única prova “de que Pedro Domiense de Oliveira fora preso por motivos políticos” era uma breve notícia de jornal e deu parecer pelo indeferimento. Foi apresentado um pedido de vistas do processo e, em 19/11/1996, a relatora apresentou o voto pelo deferimento, com novas provas documentais. Constatou que apesar de o nome de Pedro Domiense não constar do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos Políticos, fazia parte de outras listas de mortos elaboradas anteriormente, inclusive dos Anais da Comissão Mista sobre Anistia do Congresso Nacional. 
Constou também no novo relatório um recorte do jornal A Tarde, da Bahia, onde se lê, sob o título Expurgo no DCT Expurgo no DCT, que fora “determinada , que fora “determinada a prisão de Pedro Domiense de Oliveira, ex-presidente das Classes Fardadas do DCT, encaminhado para a 6ª Região Militar para o devido 
interrogatório, dentro do plano de expurgo iniciado dias atrás pelo atual diretor regional dos Correios”. Foi anexado, ainda, depoimento de Maria Helena dos Santos, que presenciou a prisão de Pedro, declarando que ele foi conduzido por dois soldados do Exército que informaram estar sendo levado ao Quartel general da 6ª Região Militar, na Mouraria, para interrogatório. “No mesmo dia 4 de maio de 1964, me dirigi à 6ª Região Militar para saber o paradeiro do sr. Pedro Domiense e o coronel Maurino informou-me que ele estava preso e incomunicável. Retornei à casa dos seus familiares, que estava tomada por soldados do Exército, e informei à sua esposa o que me foi dito pelo coronel Maurino”.
No dia 06/05/64, um vendedor ambulante contou à sra. Maria de Lourdes que, ao passar nas imediações da base aérea, no local conhecido como Santo Amaro, havia visto o sr. Pedro Domiense quase morto. Maria se dirigiu ao local e levou o marido à base aérea que imediatamente o encaminhou à 6ª Região Militar. Chegando lá, o mesmo coronel Maurino mandou levá-la em um carro, acompanhado por soldados, até o Pronto-Socorro Getúlio Vargas. No dia 7 de maio de 1964, o sr. Pedro Domiense de Oliveira faleceu às 15h10.
Ao encaminhar o deferimento, a relatora ressaltou que as reais circunstâncias da morte de Pedro não poderiam ser restabelecidas, mas que a versão de suicídio por ter ingerido veneno durante a prisão era insustentável. A CEMDP solicitou novas diligências para confirmar a data da prisão. Em reunião do dia 02/10/1997, a relatora apresentou um Adendo ao Relatório, em resposta às diligências solicitadas. Agregou que o Comando Militar do Nordeste, em ofício assinado pelo general Cândido Vargas de Freire, comandante da 6ª Região Militar, informava não dispor das ordens de prisão e soltura de Pedro Domiense de Oliveira, ou de qualquer outro documento sobre ele. Acrescentou a relatora que o IML encaminhara o laudo de exame cadavérico, reafirmando a morte por intoxicação, e que os peritos teriam enviado fragmentos do estômago e fígado para exame toxicológico, sendo detectada a presença de substâncias utilizadas em raticidas ou inseticidas. Foi ainda anexado depoimento de Washington José de Souza, companheiro de prisão de Pedro Domiense, afirmando que ele foi torturado. A relatora reiterou o pedido de deferimento, que foi então acatado por 6 x 1.

Com informações de http://portal.mj.gov.br

Nenhum comentário: