Assessoria de Zé Dirceu responde à Folha
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
A folha de São Paulo publicou hoje uma reportagem em que afirma que os condenados na Ação Penal 470, têm tratamento diferenciado no Presídio da Papuda.
A reportagem afirma que "corre de boca em boca" que os apenados comem melhor, tomam banho de sol o dia inteiro, não se misturam com os outros presos e recebem tratamento melhor por parte dos carcereiros.
O jornal disse ter obtido a informação de um apenado que obteve liberdade condicional recentemente, mas pediu o anonimato.
A desonestidade intelectual desse jornal beira o bizarro. Em um presídio com centenas de presos sendo tratados de um jeito e meia dúzia com tratamento privilegiado, é o mesmo que sentar em barril de pólvora e acender um cigarro, facilzinho de explodir.
Acho até que a direção do presídio deveria responsabilizar judicialmente o jornal por ter feito tal afirmação, pois afirma que a direção da Papuda está incorrendo em crime.
Em virtude dessa matéria a assessoria de Zé Dirceu encaminhou nota para ser publicada no jornal, em resposta à reportagem.
Confira a nota;
A respeito da reportagem “Presos do mensalão ficam isolados na cadeia”, publicada pela Folha de S. Paulo (12/01), a assessoria de José Dirceu informa que não é verdadeiro o diálogo narrado pelo jornal em que um detento teria tentado “puxar assunto” com o ex-ministro, sendo ignorado em seguida. Tal conversa, que teria sido narrada ao jornal pela mulher do suposto detento, jamais ocorreu.
A assessoria também reitera que o ex-ministro não desfruta de qualquer privilégio no cumprimento de pena no presídio da Papuda.A tentativa de apontar regalias que não existem tem, na verdade, o objetivo de encobrir a arbitrariedade das prisões decretadas em 15 de novembro, sem a publicação da carta de sentença, e a permanência de José Dirceu e outros réus em regime fechado, em claro desrespeito aos artigos 40 e 41 da Lei de Execução Penal (7.210/84).Pela lei, artigo 41, constituem direitos do preso: “I – alimentação suficiente e vestuário; II – atribuição de trabalho e sua remuneração; V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.É, portanto, direito de José Dirceu cumprir a pena de 7 anos 11 meses em regime semiaberto, podendo assumir atividade profissional fora do presídio durante o dia. De acordo a lei, já foi apresentado à Vara de Execução Penal pedido para que o ex-ministro possa trabalhar em um escritório de direito em Brasília.A permanência do ex-ministro em condições de regime fechado há quase 2 meses no presídio da Papuda torna-se ainda mais grave por se tratar de uma ação penal que segue em curso no STF, sem completo trânsito em julgado, mais uma das violações que caracterizaram o desenrolar da AP 470.Corrigir os excessos no cumprimento da pena é, como assegura a lei, dever do Estado. O pronto encaminhamento ao pedido de trabalho, regularizando o regime semiaberto, reduziria o efeito das ilegalidades cometidas até o momento.Ednilson Machado, assessor de imprensa de José Dirceu

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