29 de jan. de 2014

Defesa de PMs por Alckmim é ilegítima

No último sábado (25) durante as manifestações contra a Copa, em São Paulo, o manifestante Fabrício Proteus Chaves, de 22 anos, foi baleado a queima roupa por policiais militares, que alegaram legítima defesa.

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

Menos de 24 horas depois de ocorrido o fato, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin  declararou à imprensa que a polícia agiu “firmemente” e “evitou uma tragédia”. 
Já o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, afirmou que as câmeras de monitoramento “mostram um ato de agressão contra o policial” e que, “em tese, isso legitima a ação” dos PMs.
O Comandante da PM, afirmou na segunda (28) que “os policiais atuaram de forma legítima”.

 Diante das declarações do governo de São Paulo Dez promotores do 1º Tribunal do Júri de São Paulo divulgaram na noite de ontem (28) nota em que dizem que só quem pode afirmar se ação policial foi legítima ou não, é o Ministério Público.

“Compete privativamente ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, nos termos da Constituição Federal, promover o enquadramento da conduta dos policiais militares envolvidos. Esta apreciação será feita no momento oportuno, qual seja, após o término das investigações. Portanto, não cabe a nenhum outro órgão ou instituição o exame prematuro do mérito” diz um trecho da nota, no entanto a nota não explica qual é esse "órgão ou instituição" que fez o "exame prematuro."

Confira a nota:
"Tendo em vista a intervenção policial havida no último dia 25 de janeiro, no bairro de Higienópolis, em São Paulo, que resultou em ferimentos no estoquista Fabrício Proteus Chaves, de 22 anos, os Promotores de Justiça do I Tribunal do Júri de São Paulo vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1) Compete privativamente ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, nos termos da Constituição Federal, promover o enquadramento da conduta dos policiais militares envolvidos;
2) Esta apreciação será feita no momento oportuno, qual seja, após o término das investigações;
3) Portanto, não cabe a nenhum outro órgão ou instituição o exame prematuro do mérito."
São Paulo, 28 de janeiro 2014

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