Girafas lesa consumidor no Gama
Loja do Giraffas no Gama Shopping |
Do Gama
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
Uma prática abominável está sendo usada pelo restaurante Giraffas do Gama Shopping, a loja nunca tem troco de centavos para o cliente. No caixa é anotado à mão o valor que o cliente tem a receber, para posteriormente receber o valor no mesmo caixa.
O Blog do Arretadinho recebeu algumas denúncias de clientes que passam por essa situação, resolvemos hoje conferir se as denúncias são verdadeiras.
Escolhido o prato e a bebida dei uma nota de R$ 20,00 para ser cobrado o valor de R$ 18,80. A funcionária me deu R$ 1,10 e anotou no cupom fiscal, manualmente, o valor de R$ 0,10 e disse-me para retornar ao caixa depois e receber, pois a loja não tinha troco.
Sentei-me em uma mesa que fica em frente ao caixa e observei que a maioria das pessoas recebiam seus cupons fiscais com anotações de troco à receber.
Na mesa ao lado da minha um casal conversava a respeito dessa prática, a jovem reclamava para o seu acompanhante que "você não vai deixar o troco hoje, va lá e receba. Todas as vezes acontece isso, eles nunca tem troco", disse a jovem visivelmente irritada. "Eu vou lá pegar fila para receber R$ 0,60 nada", respondeu o rapaz.
Cupom fiscal comprova prática ilegal |
Demorei aproximadamente uma hora no local e a única pessoa que retornou ao caixa para pegar o troco fui eu. Fiquei na fila aproximadamente cinco minutos e quando dei o cupom fiscal recebi como resposta que ainda não tinha troco, que eu esperasse mais um pouco. Sem falar mais nada retirei-me do local, ao qual pretendo não voltar nem tão cedo.
Igualmente comum em alguns estabelecimentos é dar o troco em balinhas ou chicletes, pelo preço de venda dos mesmos.
Suponhamos que o comerciante tenha comprado cada balinha por 0,01. Se eu tenho a receber R$ 0,10 de troco e o comerciante me dá uma balinha, ele está me vendendo o produto.
Para ficar caracterizado como troco e o cliente aceite, o lojista tem que dar 10 balinhas no lugar de uma.
Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor é que o comerciante, na falta de troco, cobre um valor menor pelo produto.
O advogado do Idec Guilherme Varella diz que, quando o estabelecimento age desta forma, está ferindo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) porque dá ao consumidor uma desvantagem exagerada no mercado. “Essa prática pode ser vista até mesmo como enriquecimento ilícito no caso de acontecer com frequência ou em grande proporção, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente a custa do patrimônio alheio, do consumidor. Além disso, pode ser considerado um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também uma outra coisa, como uma bala”. Informa o Advogado.
Essas duas práticas são proibidas: pelo artigo 884, do Codigo Civil (enriquecimento ilícito); e artigo 39, I, do CDC (venda casada).
Desta forma ficaram comprovadas as denúncias enviadas ao Blog, as quais serão encaminhadas ao PROCON/DF e ao franqueador do Giraffas através desta postagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário