4 de fev. de 2014

Senac tem direito a contratar sem concurso público

Só a administração pública — direta ou indireta — está obrigada a contratar mediante concurso público. As entidades do Sistema "S", por mais que sejam mantidas por contribuições compulsórias, não precisam de concurso para preencher suas vagas. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a continuidade de um agravo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que queria obrigar o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a fazer concurso público.
Segundo a Ação Civil Pública, o Senac desrespeitava princípios do artigo 37 da Constituição Federal na hora de contratar funcionários, apesar de receber recursos públicos repassados mediante contribuições de natureza compulsória dos empregados do comércio. A procuradoria defendeu o fim de processos seletivos de admissão mediante a aplicação de testes psicológicos, dinâmicas de grupo e entrevistas, por entender que há alto grau de subjetividade nesses procedimentos.

Em defesa, o Senac afirmou que o fato de receber contribuições compulsórias não altera sua natureza privada. O argumento foi aceito pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, que julgou improcedente a ação. A procuradoria discordou, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou seguimento ao recurso. O pedido de concurso público sofreu nova derrota no TST, de forma unânime.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do agravo, confirmou que o financiamento do sistema são públicos, arrecadados por contribuição compulsória sobre a folha de pagamento das empresas, e que a contratação de empregados deve ser feita por meio de processo seletivo público, atendendo aos princípios de publicidade, impessoalidade e isonomia. O Senac, no entanto, pode fazer a seleção com base na análise de currículos, em entrevistas e outras formas que considerar mais eficientes, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

fonte http://www.conjur.com.br/

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