14 de mar. de 2014

Empresa é multada por mudar nome do Copacabana Palace

Por ter descumprido a ordem judicial que proibia a mudança do nome do Hotel Copacabana Palace para Belmond Copacabana Palace, o grupo Orient-Express Hotels Brasil terá que pagar multa única de R$ 500 mil. A decisão, publicada nesta sexta-feira (14/03), é da juíza Gisela Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
No último dia 6 de março, a juíza havia deferido o pedido de antecipação de tutela, feito por meio de ação popular, impedindo a alteração do nome do estabelecimento, anunciado para o dia 10. Segundo o autor da petição, Omar Resende Peres Filho, a alteração vai descaracterizar o prédio, que é tombado e considerado patrimônio histórico e cultural de interesse da sociedade, em especial, dos cariocas.

Segundo a juíza, a empresa estava ciente da decisão liminar e, mesmo assim, promoveu a mudança. “Nada há a reconsiderar ou 'reformar', como requer a ré em sua última petição", afirma, referindo-se ao recurso apresentado pela companhia. Ao contrário do que alega a empresa, diz a juíza, a modificação não se restringiu à alteração da marca da operadora no material de marketing impresso e eletrônico, de “Copacabana Palace Hotel by Orient Express” para “Copacabana Palace Hotel by Belmond”. Foi, na verdade, além disso, trocando o nome “Hotel Copacabana Palace" para “Belmond Copacabana Palace”.

“Cabia à empresa Ré, inconformada com o mencionado ato judicial, expressar seu inconformismo pela via própria. Entretanto, preferiu descumprir ordem judicial que não lhe favoreceu, conduta que além de retirar a força coercitiva do provimento jurisdicional, mesmo que em caráter liminar, denota profundo desprestígio à Justiça. Nem se argumente eventual erro de interpretação, porquanto afigura-se cristalino o comando contido na decisão liminar no sentido de que deveria a Ré abster-se de alterar o nome do hotel para Belmond Copacabana Palace”, conclui.


fonte http://www.conjur.com.br/

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