O deputado Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, TJ/RJ, condenou o deputado federal Jair Bolsonaro, PP/RJ, foi condenado a indenizar em R$ 150 mil o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça, por danos morais, por ter feito declarações homofóbicas num programa de TV. A decisão é da juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, no Rio.
Segundo informou o TJ/RJ, a ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre outras questões, as declarações do parlamentar no programa CQC, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011.
Em entrevista concedida ao programa, Bolsonaro, entre outras declarações, afirmou que não "corre risco" de ter um filho gay por ter sido um pai presente.
A juíza argumentou, ao dar a sentença, que a liberdade de expressão é garantida à todos desde que sejam garantidas a proteção e a dignidade dos cidadão. “Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirmou a magistrada.
Os advogados de defesa de Bolsonaro argumentaram no processo que ele tem imunidade parlamentar, mas a juíza contestou o argumento afirmando que “A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relatou a juíza no processo.
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