18 de mai. de 2015

Rollemberg vai demitir servidores

O governador Rollemberg cogita a possibilidade de demitir servidores

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

Finalmente o governador Rodrigo Rollemberg revela-se por completo para a população do Distrito federal, mostra a sua verdadeira face: uma farsa eleitoral.

Com a justificativa de obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governador cogita demitir servidores do GDF. O governo publicou uma Nota de Esclarecimento admitindo a possibilidade de ocorrerem as demissões.

Confira a íntegra da Nota:

O governo de Brasília esclarece que tem adotado todas as medidas necessárias para evitar as punições previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para quem ultrapassa o limite de gastos com pessoal, incluindo a demissão dos servidores. A legislação indica que, se isso ocorrer, o governo pode ficar sem receber transferências voluntárias, obter garantia de outro ente e contratar operações de crédito.

Conforme alertado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal em março, o governo de Brasília já atingiu o chamado limite prudencial de despesas com folha de pagamento e há o risco de, se não aumentada a receita, chegar ao limite total definido para o Poder Executivo, que é de 49% da Receita Corrente Líquida. De acordo com a LRF, o excedente deve ser eliminado nos oito meses seguintes ao alerta, sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre.

Para isso, a lei indica, no artigo 43, providências extremas, incluindo as previstas no artigo 169 da Constituição, que aponta como medidas a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.

O mesmo artigo da Carta Magna ratifica: “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.

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