9 de set. de 2015

Pena maior para o crime de furto de gado

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Câmara aprova pena maior para furto de gado
O crime de furto de gado passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 6999/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que aumenta a pena de furto de gado, seja para consumo próprio ou comercialização. Esse agravante não está previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC).

O crime de furto de gado, conhecido também pelo nome de abigeato, passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa.

Apesar de direcionado principalmente ao furto de bovinos, a redação prevê a aplicação da pena ao crime de furto de qualquer animal domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do furto.

Um destaque do DEM aprovado pelo Plenário retirou expressão do substitutivo para estender a aplicação da pena mesmo aos casos em que o furto não tenha a finalidade de produção (de carne) ou comercialização. Deputados contrários a essa mudança temeram o uso do dispositivo contra o chamado furto famélico, quando a pessoa procura apenas saciar a fome.

Receptação de animais
O substitutivo acrescenta ao código novo tipo penal para o crime de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção ou comercialização. A pena será também de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Contra o consumo
Na Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, o texto inclui novo tipo de crime contra as relações de consumo.

A atual pena de detenção de 2 a 5 anos, prevista para diversos crimes, como fraudar preços ou induzir o consumidor a engano, é estendida ao caso de vender carne ou outros alimentos sem procedência lícita.

Atualmente, a lei prevê também multa para os casos já listados. O projeto aprovado estipula a aplicação da faixa de 500 a mil dias-multa para todos esses crimes. Um dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo.

Esse novo caso de crime nas relações de consumo abrange, portanto, todos os outros tipos de alimentos. A exemplo de outras situações menos graves, para as quais a lei prevê redução de pena na modalidade culposa, esse crime terá redução de um terço da pena ou de quatro quintos da multa.

Saúde pública
Para o autor do projeto, a nova tipificação é importante também por questões de saúde pública. “Determinadas vacinas permanecem no organismo do animal por um período de até 40 dias, tornando-o impróprio para consumo, podendo comprometer seriamente a saúde humana”, alertou.

da 'Agência Câmara Notícias'

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