Quando não têm condição de arcar com os custos do cartório, os noivos podem requerer um casamento civil gratuito. Para isso, segundo o Código Civil, basta apresentar uma declaração de pobreza.
Um casamento no civil, em cartório, custa em torno de R$ 300,00 dependendo do estado da realização da cerimônia e, se houver a necessidade do deslocamento do juiz de paz para um outro local à escolha do casal, esse preço chega a triplicar. Mas você sabia que é possível casar de graça no Brasil? Pois é. Infelizmente, pouca gente tem conhecimento desse direito, que está previsto no Artigo 1.512 do Código Civil e é destinado a casais que não têm condições financeiras para bancar um casamento civil, mas mesmo assim desejam oficializar a união.
Casamento Gratuito Perante a Lei
Segundo decisão do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto (Processo 0005387-74.2010.2.00.0000, assinado em 26/04/2011), “Como o intuito da lei é o de facilitar ao máximo a obtenção da gratuidade, parece de melhor alvitre que nada mais se imponha além do já estabelecido no art. 1.512 do Código Civil: simples declaração de pobreza, sob as penas da lei, que poderá ser até manuscrita, sem forma especial.” Portanto, se o cartório de registro civil que você procurou estiver oferecendo dificuldades para a realização do casamento civil gratuito, procure a Defensoria Pública ou faça uma denúncia na Corregedoria do Tribunal de Justiça.
Outra informação também desconhecida pela maioria das pessoas é que o atestado de pobreza permite que, além da primeira certidão de casamento, outros documentos possam ser adquiridos de graça, bem como a habilitação de condução e o registro oficial da união.
Como conseguir o Benefício
Para o conseguir o benefício do casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito. Cabe ao casal apenas garantir que as informações são verdadeiras. Alguns cartórios podem oferecer um formulário impresso apenas para facilitar o procedimento. Lembre-se que o cartório não tem o direito de pedir nenhum comprovante de renda, carteira de trabalho, etc. ou submeter os noivos a qualquer outra burocracia ou constrangimento.
Documentos necessários para Casar no Civil
De um modo geral, os documentos necessários para dar entrada na papelada para o civil são: certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência, de ambos os noivos (veja aqui a lista completa de documentos). Alguns dias depois, os noivos e mais duas testemunhas deverão retornar ao cartório para assinar a entrada. Depois disso, é só esperar pelo Grande Dia!
Vale a pena lembrar que é sempre bom planejar-se com antecedência, procurar o cartório mais próximo da sua residência para obter maiores informações e também para reservar o dia mais apropriado.
Fonte: compartilhei.info
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