17 de fev. de 2016

Pensão alimentícia ficará mais rigorosa

Pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março e dará cadeia de imediato para devedores
A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso.

As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões.

As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março.

A reportagem convidou a advogada e professora da faculdade de Direito, Cristiane Beuren, para tirar dúvidas e esclarecer as mudanças no código.

A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei.

Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este número.

O que muda? O rigor. No momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão.

A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.

“Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”, destacou Cristiane quanto às novas mudanças na lei.

Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.

“Ir pra cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão”, destacou Beuren.

A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.

Fonte Net Notícia

2 comentários:

brasilpensador.blogspot.com disse...

o grande problema que eu vejo é se pegar um pai de familia e jogar no meio de bandidos de alta periculosidade, o cidadao nao vai ficar na penitenciaria e sim no presidio aguardando decisao judicial. Os presidios nao tem lugar especifico para esse tipo de preso.mais deveria ter. Onde coloca-lo. Se for colocado no patio esta sujeito a morrer ser usado. e vai sair com uma mancha que nunca mais será o mesmo. Nesse caso quando o preso por pensao tiver passado por todos esses constrangimento deverá processar o estado por te-lo colocado em tal situaçao. O estado tem a obrigaçao de cuidar do preso por pensao alimenticia diferentemente de outros presos como ladroes,presos de alta periculosidade, assassinos.

brasilpensador.blogspot.com disse...

outra COISA NAO MUDOU EM QUASE NADA. Conheço por exemplo um caso que a mae de familia atraves da justiça nao consegue intimar o pai devedor porque ele nao tem residencia fixa. ou seja ele fica aqui ali e acola. e o oficial de justiça nunca o intima. Nesse caso teria que o Juiz ao tomar conhecimento do caso da mae mandar automaticamente prender o cidadao onde for encontrado. e nesse caso ele passaria a ser foragido da justiça,