17 de mar. de 2016

AGU esclarece em recurso que nomeação de Lula para a Casa Civil não obstrui Justiça

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Não há qualquer desvio de finalidade ou tentativa de obstruir a Justiça na nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. 
É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarece em pedido de suspensão de liminar apresentado contra decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal que acatou solicitação feita em ação popular para invalidar o ato.

O autor da ação alega que a medida teria a intenção de garantir ao novo ministro algum tipo de vantagem decorrente do foro por prerrogativa de função. No entanto, de acordo com a AGU, Lula continuará "sujeito a responder por todos os atos que supostamente tenha cometido". A Advocacia-Geral lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por analisar denúncias contra ministros, tem sido extremamente severo em julgamentos criminais, de maneira que é até mesmo uma ofensa à magistratura nacional afirmar que a corte "estaria sujeita a influências políticas ou qualquer outra forma não legítima de decidir".

Facebook
Os advogados públicos também apontam a existência de motivações políticas na decisão do juiz que concedeu a liminar. A Advocacia-Geral demonstra que o magistrado sistematicamente utiliza a rede social Facebook para publicar mensagens contra o governo federal, o que deixa claro que ele já tem opinião formada contra os atos da presidenta da República e carece de imparcialidade para analisar o caso.

Em uma das publicações na rede social, feita no dia 7 de março, o juiz defende, por exemplo, a "derrubada" da presidenta Dilma Rousseff para que o valor do dólar caia e as pessoas possam visitar Miami e Orlando, nos Estados Unidos. Em outra, do dia 12 de março, o magistrado compartilhou publicação de senador da oposição convocando a população para protestos contra o governo. Além disso, a AGU mostra imagens do próprio juiz participando de manifestação na noite de quarta-feira (16/03), poucas horas antes de deferir a liminar suspendendo a nomeação.

Para a AGU, "é claro que o magistrado não atuou de forma imparcial" e sim como "verdadeiro defensor de uma ideologia política", deferindo "a medida liminar sem se prender às provas e alegações dos autos, mas sim às suas convicções políticas pessoais, situação inaceitável na presente ordem constitucional". Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a "imparcialidade do juiz é uma garantia de Justiça para as partes e uma garantia constitucional", razão pela qual as "partes têm o direito de exigir um juiz imparcial e o Estado tem o dever de agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas".

Separação dos poderes
Ainda segundo a AGU, a decisão liminar viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, uma vez que, de acordo com o artigo 84 da Constituição Federal, compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministros de Estado, não existindo qualquer impedimento legal à posse do ex-presidente.

Os advogados públicos apontam, ainda, que de acordo com a legislação brasileira, a ação não poderia ser analisada pela 4ª Vara Federal do DF, já que uma outra, de pedido idêntico, já havia sido distribuída para a 22ª Vara Federal do DF. "Mesmo ciente da existência de outras ações, o julgador ignorou tal fato e deferiu a liminar, violando frontalmente a Lei de Ação Popular, sendo manifestamente incompetente para tal processo, motivo pelo qual a mesma deve ser imediatamente suspensa", argumentam.

Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a ação popular só pode ser aceita quando há ato lesivo ao erário, e o autor da ação não indicou como a mera nomeação de um ministro causaria tal prejuízo.

Os advogados públicos alertam, também, para a grave lesão à ordem administrativa que a decisão liminar provoca, já que ela "deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a coordenação de todas as ações governamentais".

O pedido de suspensão de liminar foi formulado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Confira a íntegra do recurso da AGU no arquivo abaixo.

Ref.: Ação Popular nº 0016542-54.2016.4.01.3400 - 4ª Vara Federal do DF.

Raphael Bruno no agu.gov.br

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