13 de mar. de 2017

Justiça suspende cobrança de bagagem

Juiz concede liminar para suspender cobrança por bagagem despachada
Saiu na tarde desta terça feira (13 de março), a decisão do Juiz Federal que conduz os autos número 0002138-55.2017.4.03.6100, em andamento na 22 Vara Federal de São Paulo, que trata da ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, para suspender a cobrança da taxa por despacho de bagagem.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público Federal destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

O juiz informou na última semana que apenas iria analisar o pedido da OAB após ouvir a ANAC, o que ocorreu na tarde de hoje, onde pelo andamento do processo podemos verificar que a liminar foi concedida.
fonte Philipe Monteiro Cardoso
Advogado, Sócio fundador no escritório de Advocacia Cardoso & Advogados, Autor, Pós Graduando em Direito Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. email: philipe@cardosoadv.com.br site: www.cardosoadv.com.br

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