28 de mar. de 2017

Partidos questionam no STF votação sobre terceirização

PT, Rede e PDT querem evitar a sanção pelo Planalto de proposta que cria regras para a prática.
O Supremo Tribunal Federal é, mais uma vez, chamado para decidir sobre uma questão vinda do Congresso Nacional: a terceirização.

Desta vez, vários partidos políticos apresentaram mandados de segurança pedindo que o tribunal suspenda a sanção do Projeto de Lei da Câmara nº 4.302/1998, que cria regras para a terceirização e muda as normas para a contratação de trabalho temporário.

Ao STF, as legendas afirmam que o problema sobre a tramitação da proposta não é interno do Congresso e, portanto, é preciso uma intervenção da Justiça.

Na última quarta-feira (22/3), o plenário da Câmara aprovou por 232 votos o projeto de lei que prevê a terceirização e do trabalho temporário. O projeto teve 188 votos contrários e oito abstenções.

Nos recursos apresentados pelo Partido dos Trabalhadores, Rede Sustentabilidade e o Partido Democrático Trabalhista, os argumentos são parecidos: a votação pela Câmara dos Deputados das mudanças feitas na proposta no Senado ocorreu sem a observância das normas e princípios constitucionais pertinentes ao processo legislativo.

O objetivo das legendas é impedir o presidente da República, Michel Temer, de sancionar ou vetar a norma até o julgamento definitivo da ação pela Corte. No entanto, segundo interlocutores, Temer pode sancionar o projeto de terceirização ainda esta semana.

Nesta segunda-feira (27/3), o Partido dos Trabalhadores protocolou mandado de segurança alegando que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao promover a votação do Projeto de Lei sobre terceirização sem a apreciação de matéria que estava pendente de deliberação “incorreu em grave ato ofensivo” ao direito constitucional dos parlamentares a ter respeitado o devido processo legislativo.

Representado pelo deputado Carlos Alberto Zarattini, o PT afirma que é necessária a apreciação prévia do requerimento do autor da matéria, senador Randolfe Rodrigues (REDE – AP), que havia afirmada que pretendia retirar o projeto de tramitação.

“Assim, não se busca com a vertente impetração à toda evidência, a mera impugnação de questões interna corporis do Parlamento. Ao contrário, investe o Impetrante contra a decisão do Presidente da Câmara dos Deputados que violentou um dos pontos sensíveis da Constituição Federal […]”, diz trecho do pedido.

A Rede também apresentou recurso (MS 34.711) alegando que se aprovada, a lei pode causar “brutais” impactos sobre as relação de emprego no país, além de ser aprovada de forma “açodada”, sem a participação das Casas legislativas e sem que se observe o devido processo legislativo.

Em petição assinada pelo senador Randolfe Rodrigues e pelos deputados Aliel Bark e Alessandro Molon, a legenda pede ainda que o presidente da República se abstenha de sancionar ou vetar a norma até o julgamento definitivo do processo pelo Supremo.

A Rede confronta a aprovação do projeto que, segundo a legenda, deveria ter sido retirada, com a declaração de prejudicialidade pela “radical ofensa” à independência dos Poderes que sua tramitação implica.

“Essa manobra visa a burla ao dever de participação da Casa Revisora neste sensível debate em proposição análoga que tramita regularmente, face as evidentes dificuldades políticas que a matéria enfrenta atualmente no âmbito do Senado Federal, com vistas a atalhar-se o devido processo legislativo, em atendimento a interesses escusos”, diz trecho do pedido.

No mesmo sentido, o Partido Democrático Trabalhista (MS 34.70) reclama da convocação de sessão deliberativa para apreciar em Plenário o projeto da terceirização, alegando abuso de poder na forma de desvio de finalidade, uma vez que Maia teria atuado fora dos limites legais de sua competência, ao levar o projeto de lei, com as modificações do Senado, diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, sem autorização para tanto.

A legenda, representada pelo deputado André Figueiredo, também afirma que a questão não trata de uma querela política ou interna corporis.

“O fato é que a repristinação de um ato jurídico perfeito, ainda que de índole regimental, implica, necessária e invariavelmente, a subversão das competências constitucionais das comissões permanentes da Câmara (CF, art. 58), violando o direito público subjetivo do Impetrante à correta observância das cláusulas que compõem o devido processo legislativo”, afirmou.

STF
O embate sobre terceirização ainda aguarda análise no Supremo que acumula três processos envolvendo o tema. São eles: dois agravos em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida – ARE 791.932 que estava com relatoria do ministro Teori Zavascki e RE 958.252 de relatoria do ministro Luiz Fux – e a ADPF 324, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

No STF, a questão principal é a definição de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização.

O processo (ARE 791.932) que tinha como relator o ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo, será relatado pelo novo integrante do tribunal, ministro Alexandre de Moraes. O caso trata da situação específica de terceirização da atividade de call center. Como foi reconhecida a repercussão geral do caso, todos os processos que discutem a validade dessas atividades pelas concessionárias de telecomunicações estão sobrestadas.

por Livia Scocuglia - Brasília

Nenhum comentário: