Algumas dúvidas tem sido geradas a respeito de questões relacionadas aos acertos financeiros de professores(as) contratados(as) em regime temporário. Com o objetivo de tirar estas dúvidas e de quem tem direito de receber estes benefícios ao final do ano letivo, o Sinpro enumera algumas destas questões abaixo. Confira:
Por Luis Ricardo em sibprodf,org.br
13º salário
Segundo a Secretaria de Educação do Distrito Federal, os contratos temporários receberão o 13º salário até o dia 20 de dezembro. O valor será pago de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados ao longo do ano letivo.
Vejamos um exemplo: um professor que trabalhou de agosto a novembro terá direito a receber 4/12 avos do valor que recebeu ao longo deste período, e assim sucessivamente.
Férias
No mês de janeiro será feito o pagamento do abono de 1/3 de férias. Este abono também será feito de forma proporcional, tendo como referência os meses trabalhados ao longo de 2017. As férias são pagas em forma de indenização. Não existem férias para o professor em regime de contratação temporária. O que é feito então é pagamento de uma indenização pelas férias não usufruídas.
Exemplo: um professor que trabalhou de janeiro a dezembro teria direito a tirar 30 dias de férias remuneradas, mas como não usufruirá das férias, receberá o salário deste benefício referente a este período recebendo o valor de um salário. O cálculo desta indenização de férias será feito de acordo com os dias efetivamente trabalhados. Ou seja, o professor terá direito a receber o abono de férias de 1/3, mais a indenização de férias não usufruída. Todo cálculo será feito proporcional aos dias trabalhados.
Professoras em estabilidade provisória
As professoras temporárias, que por estarem grávidas possuem estabilidade no vínculo empregatício, têm direito a tirar férias. Sendo assim, elas receberão o abono de 1/3 de férias proporcionais, tirando os dias de férias correspondentes. É importante observar que elas não têm direito a indenização de férias, uma vez que no caso das professoras em estabilidade provisória, vão poder usufruir de férias.
Exemplo: Uma professora trabalhou de fevereiro a dezembro. A soma do tempo trabalhado daria onze meses, tendo direito a 11/12 avos do período de 30 dias de férias. As férias começarão no dia 5 de janeiro para estas professoras, juntamente com as professoras efetivas. Quando os dias proporcionais de férias terminarem, devem se apresentar na última escola que estavam trabalhando. Portanto, elas retornarão ao trabalho imediatamente após usufruto dos dias proporcionais de férias. O mês de janeiro, que seria o período de férias, será pago normalmente no pagamento de fevereiro.
Recesso para as professoras em estabilidade provisória
As professoras em contrato temporário poderão usufruir do recesso, que vai do dia 22 de dezembro ao dia 4 de janeiro. Após esta data iniciam-se as férias proporcionais destas professoras.
É importante salientar que a estabilidade provisória só é garantida à professora grávida após seu processo ter passado pela Subsaúde e retornado para a GPSU, para que o lançamento dos pagamentos seja feito.
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