Juíza condenou Lula por corrupção passiva sem ato de ofício e sem que ele tivesse cargo público. Além disso, tratou "Léo Pinheiro" e "José Aldemário" como se fossem pessoas diferentes
Por Cíntia Alves no GGN
Jornal GGN – A defesa de Lula divulgou no final da tarde desta quarta (6) uma nota à imprensa expondo as pérolas da juíza Gabriela Hardt na sentença em que condena o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão no caso Atibaia.
Entre os erros cometidos pela magistrada está a frase “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Léo Pinheiro e José Adelmário”, como se fossem pessoas diferentes. José Aldemário Pinheiro Filho é o nome completo do ex-sócio da OAS, Léo Pinheiro.
Mesmo admitindo que a Lava Jato não conseguiu provar ato de ofício praticado por Lula para que tenha sido beneficiado pela OAS, a juíza condenou o ex-presidente por “corrupção passiva” envolvendo o “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas”. Detalhe: esse “pagamento” teria ocorrido no ano de 2014, quando o petista já não era mais presidente nem exercia qualquer função pública, esvaziando o tipo penal em que foi enquadrado.
A defesa também considerou um “absurdo” que Hardt, para condenar Lula, descartou uma prova pericial alegando que ela não tinha valor porque a perícia técnica havia sido contratada pelos advogados do ex-presidente.
A perícia, segundo a defesa, demonstrou que os R$ 700 mil em “vantagens indevidas” que a Lava Jato afirma que a Odebrecht pagou ao ex-presidente em forma de obras no sítio de Atibaia, na verdade, foi “sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração)”. A prova, extraída do sistema da própria Odebrecht, foi “descartada sob o censurável fundamento de que ‘esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva’ — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório”, afirmou a defesa.
Os advogados de Lula ainda destacaram que o ex-presidente foi condenado a uma “pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato”.
“Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, assinalou a defesa.
“Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula”, acrescentou.
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