O senador Paulo Paim (PT-RS) alertou para o risco da subjetividade dos critéros / Agência Senado |
Proposta, que estabelece avaliações anuais, foi aprovada em comissão no Senado e segue para votação em plenário
da Redação do Brasil de Fato
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quinta-feira (11) projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que estabelece avaliação permanente de servidores públicos concursados e permite a demissão em caso de sucessivas notas de “mau desempenho”.
Pelo PLS 116/2017, metade da nota a ser atribuída aos servidores seguirá critérios objetivos de avaliação, ou “fixos”, relativos à qualidade do trabalho do servidor e à produtividade.
A outra metade é “variável” e envolve questões subjetivas e comportamentais, como a que analisa se o funcionário adota “comportamentos que estão além de suas atribuições diretas”.
O senador Paulo Paim (PT-RS), membro desta CAS, alertou para o risco destes critérios e defendeu que o projeto fosse debatido em outras comissões da casa, mas foi voto vencido. A pedido relatora Juíza Selma (PSL-MT), a matéria seguirá direto para votação em plenário.
Herança de FHC
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.
Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, mas nunca foi regulamentada – o que este projeto apresentado agora pretende fazer.
Segundo a proposta aprovada, todos os servidores desverão passar por avaliações anuais. Cada avaliação compreenderá um período de seis meses. Ao final, desempenho será classificado como “S” (superação), “A” (atendimento), “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento).
O servidor será exonerado se tirar nota “N” por quatro anos consecutivos ou cinco conceitos intercalados de “N” e “P” durante 10 anos.
O projeto original da senadora Maria do Carmo previa como avaliador “o servidor público estável que exerça a chefia imediata do avaliado”. Mas o texto aprovado na CAS estabeleceu que avaliação será feita por uma comissão de três servidores.
Com informações da Agência Senado
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