Justiça condena Governo de SP por maus-tratos a autistas
Por decisão da Justiça, o estado de São Paulo deverá indenizar dois jovens autistas que sofreram maus-tratos durante o período em que estiveram internados em uma instituição conveniada com o Governo paulista. Após ação da Defensoria Pública, a condenação por danos morais e materiais fixou em R$ 15 mil o montante a ser pago a cada um dos jovens. Os defensores ainda pretendem recorrer da decisão por considerarem baixo o valor fixado.
“A proibição de tratamento desumano e degradante, prevista na nossa Constituição Federal, vale para todos, incluindo pessoas com deficiência”, avaliou a defensora pública Renata Tibyriçá, responsável pelo caso.
Os dois jovens possuem autismo e deficiência intelectual, e têm seus tratamentos terapêuticos custeados pelo estado de São Paulo. Em novembro de 2008, foram levados para a clínica Casa de David — instituição que presta serviço terapêutico ao estado paulista, por meio de convênio. A entidade foi indicada pelo Poder Judiciário por ser a única conveniada a oferecer o tratamento multidisciplinar, adequado para este tipo de caso.
Pouco tempo depois, as mães dos jovens começaram a desconfiar que a Casa de David não era especializada em tratar o autismo. Assim, passaram a questionar seus diretores e a denunciar fatos ocorridos a autoridades competentes, solicitando a transferência dos rapazes para um local adequado.
Após as reclamações, as mães afirmam que tiveram o horário de visitação limitado, além de outras restrições ao acesso às dependências locais. Por meio da Defensoria Pública, passaram a pleitear a transferência dos jovens.
Em 2009, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) realizou uma inspeção judicial na Casa de David, contando com a presença da própria Defensoria, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e da Secretaria de Saúde. Os três laudos técnicos produzidos apontaram diversas irregularidades.
“O Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) verificou que a maioria dos ambientes vistoriados estava em condições inadequadas de organização e asseio, a sala de emergências não tinha instalações e equipamentos adequados ao seu funcionamento, na farmácia da enfermaria havia uma geladeira em que se guardavam medicamentos e alimentos, também havia medicamentos vencidos e armazenados em condições inadequadas, entre outras irregularidades”, afirmou a defensora Renata Tibyriçá, responsável pelo caso.
Os laudos também apontaram que a Casa de David não apresentava condições para oferecer aos indivíduos com autismo a possibilidade de melhora no quadro clínico, a promoção da integração do indivíduo à sua família, nem parecia ter como um dos objetivos uma possível alta institucional.
Transferência
Em agosto de 2010, quando foram transferidos para o Hospital João Evangelista, exames diagnosticaram os problemas. Um dos jovens estava com desnutrição calórico-proteica, hipovitaminose, parasitose intestinal, micose cutânea e piolhos. O outro, por sua vez, contava com escoriações dos membros superiores e inferiores — decorrentes, possivelmente, de trauma —, parasitose intestinal e micose cutânea.
Nova lei
No final do ano passado, foi sancionada uma lei que estabelece as bases dos direitos e garantias das pessoas com autismo. A Lei 12.764/12 surgiu da pressão popular e é vista como uma espécie de marco constitucional para a área.
A partir da nova legislação — que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista —, as pessoas passarão a ter direito a tratamento multidisciplinar e diagnóstico precoce. As famílias também serão contempladas com acompanhamento psicológico e horários especiais no trabalho.
Fonte http://ultimainstancia.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário