13 de jan. de 2014

Proibir "rolezinho" é inconstitucional

Proibir "rolezinho" é inconstitucional
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

A liminar concedida pela justiça de São Paulo ao Shopping JK Iguatemi, é mais uma prova de que a justiça não tem sido imparcial.
Não se pode pressupor que uma pessoa vai cometer um crime, principalmente nos chamados "rolezinhos" promovidos por jovens da periferia de São Paulo. Enquanto não houver qualquer ação de vandalismo, não se pode impedir a entrada de qualquer pessoa no Shopping.

Segundo o artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.

“Rolezinho” é uma corruptela do substantivo masculino rolé.
Rolé, segundo o Houaiss, significa “realizar um pequeno passeio”. Trata-se de direito constitucional e foi infringido, acima de por qualquer outro, por medida cautelar visivelmente inconstitucional, amparada nos preconceitos de quem pediu e de quem concedeu.

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