Os senadores Ana Rita e João Durval, na reunião da CDH desta quarta |
Criação de fundo para enfrentamento à violência contra mulher vai ao PlenárioA Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (19), texto alternativo ao projeto de lei do Senado (PLS 298/2013) que pretende instituir o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A proposta será agora examinada pelo Plenário do Senado.
Elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a Violência contra a Mulher, o projeto original foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob alegação de apresentar vício de iniciativa. Ou seja, foi proposto pelo Poder Legislativo criando uma obrigação para o Poder Executivo, o que é proibido pela Constituição Federal.
Mas a relatora na CDH, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou um substitutivo corrigindo os aspectos que influenciaram a decisão da CCJ de rejeitar o projeto. O novo texto retira, por exemplo, a alusão aos orçamentos de estados e municípios na composição dos recursos do Fundo, para evitar conflitos entre as unidades da federação. O texto alternativo suprime ainda a referência às fontes financiadoras já previstas como dotações do Fundo Penitenciário Nacional. O parecer foi lido na reunião desta quarta-feira (19) pela relatora da CPMI da Violência contra a Mulher, senadora Ana Rita (PT-ES).
- O substitutivo retira do texto a menção explícita à Secretaria de Políticas para as Mulheres, a fim de que ele não invada competência do Poder Executivo - explicou Ana Rita.
De acordo com a versão acatada pela CDH, o Fundo deve atender, na forma de seu regulamento, os objetivos traçados pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em consonância com o disposto na Lei Maria da Penha. A ideia é que os recursos do Fundo sejam empregados para melhorar os serviços de assistência às mulheres em situação de violência, bem como prevenção e combate à violência.
Pelo texto aprovado, deverão constituir recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres: as dotações consignadas na lei orçamentária da União; as doações, as contribuições em dinheiro, os valores, os bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; os saldos de exercícios anteriores; outros recursos que lhe forem destinados.
Agência Senado
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