29 de jun. de 2014

STF Retorna à civilidade

O STF retorna à civilidade quando em discussão o direito de conceder ou não a prisão domiciliar para José Genuíno e liberar o trabalho externo para 4 apenados.
O Ministro Barroso nega a Genuíno a prisão domiciliar e é seguido pela maioria.

Agindo Salomonicamente, de antemão avisa à defesa e orienta ao Juiz da Vara Penal, a remeter-lhe os autos do processo para que venha a tomar uma nova decisão, ao apenado completar um sexto da pena, que se dará no dia 25 de agosto e  que poderá passar ao regime aberto e o restante de sua pena ser cumprida em casa. E que como não existe condições de trabalho onde se encontra, poderá solicitar ao Relator Ministro Barroso, que aceite que venha a trabalhar fora da prisão e tornar-se mais um albergado mesmo que isso não venha a ocorrer e que essa data não tenha chegado.

Quanto ao trabalho dos 4 apenados que recorreram da decisão monocrática de Joaquim Barbosa em negar-lhes tendo em vista a lei dizer que o apenado em regime semi-aberto teria que cumprir um sexto da pena, e que dentro dos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça já existia jurisprudência de não se exigir o cumprimento de um sexto do tempo de prisão. Por maioria foi sacramentada essa jurisprudência e os 4 condenados da ação penal 470 serão beneficiados.

Não vejo erros a não ser no sistema prisional, que está caindo aos pedaços, onde cidadãos não têm condições de serem incentivados à recuperação e como em seus argumentos, o Ministro Gilmar Mendes bem coloca, o sistema tanto prisional, como a justiça brasileira, e sua devida fiscalização para acompanhar os casos prisionais, precisam de melhoras.

por Raul Meneleu em http://www.publikador.com/

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