O ato de terrorismo eleitoral articulado pela Veja e seus parceiros ocultos sofreu mais um revés no Tribunal Superior Eleitoral, com a decisão favorável à presidenta Dilma para que a revista publique o Direito de Resposta, no entanto, a revista não deu o mesmo destaque como deu a suposta denúncia e como determinou o TSE.
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
Confira abaixo a publicação que a revista fez em seu site:
DIREITO DE RESPOSTA
Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes.
Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
Embora tenha sido condenada no início da noite passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por crime eleitoral, a Editora Abril, responsável pela publicação da revista semanal de ultradireita Veja, não publicou direito de resposta com o mesmo espaço e destaque idêntico que deu para a capa em que faz denúncia sem provas contra a presidenta Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição.
O site da revista publicou o direito de resposta de forma discreta em sua página principal e manteve o destaque para a capa, interpretada pelo TSE como partidária e desfavorável a Dilma.
O preço da ousadia por descumprir uma decisão judicial é de R$ 500 mil por hora. A empresa não apenas se negou a cumprir o direito de resposta, nos termos fixados pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – mas ironizou o magistrado.
“O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda”.
O pedido de multa foi apresentado ao TSE, neste domingo, pelo procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. “Além do evidente menoscabo para com a Justiça Eleitoral, minimizando os efeitos da decisão liminar concedida, ao não divulgá-la na forma determinada judicialmente, a inserção do link no espaço destinado ao direito de resposta, denominado ‘Resposta do direito’, consubstancial, na verdade, reforço da ofensa que se visava reparar”, explicou o procurador-geral eleitoral.
“A revista traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade da decisão emanada deste TSE, o que desafia medidas mais rigorosas e enérgicas com vistas ao seu efetivo cumprimento”, defendeu Aragão.
O crime cometido por Veja tem três responsáveis diretos: o empresário Giancarlo Civita, principal acionista da Editora Abril, o executivo Fábio Barbosa, que a preside, e o jornalista Eurípedes Alcântara, diretor de Redação de Veja.
Com informações do Blogdofranciscocastro e do Correio do Brasil
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