1 de nov. de 2014

Senador quer o fim do auxílio-reclusão

O senador Alfredo Nascimento (PR-AM), apresentou proposta de emenda à Constituição que retira o auxílio-reclusão da relação de benefícios previdenciários.

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

A proposta Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o autor da proposta diz que ela "representa o pensamento de uma parte expressiva da sociedade contrária ao pagamento do benefício".

Mesmo com a dificuldade de aceitação por parte da sociedade, é importante lembrar que:

  • O benefício é concedido ao trabalhador preso, ou seja, quem recebe o benefício é o trabalhador que tinha a carteira assinada quando foi preso. Não são todos os apenados que tem esse direito.
  • A família do trabalhador preso é quem recebe o benefício.

O relator da matéria na CCJ é o senador José Pimentel (PT-CE).

Auxílio
O auxílio-reclusão é pago mensalmente aos dependentes do trabalhador preso em regime fechado ou semiaberto que vinha contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O objetivo é garantir a sobrevivência da família na ausência temporária do provedor. O segurado não poderá receber o auxílio se receber salário, na época da prisão, acima de R$ 971, 78.

O cálculo é feito de acordo com a média dos valores de salário de contribuição, e nas mesmas condições da pensão por morte, conforme a Lei 8.213/ 1991, que instituiu o Plano de Benefícios da Seguridade Social. Ou seja, o valor corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da prisão. Dessa forma, a quantia poderá ser superior ao teto dos benefícios previdenciários, que é de R$ 4.390,24 atualmente, porque o preso pode ter recebido salários mais altos ao longo da sua vida laboral.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago com a morte do segurado, em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.

O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado, para famílias de baixa renda. O cálculo é feito de acordo com a média dos valores de salário de contribuição, e nas mesmas condições da pensão por morte, conforme a Lei 8213/ 1991, que instituiu o Plano de Beneficios da Seguridade Social. Ou seja, o valor corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da prisão. Dessa forma, o valor poderá ser superior ao teto dos benefícios previdenciários, que é de R$ 4.390,24 atualmente, porque o preso pode ter recebido salários mais altos ao longo da sua vida laboral.

Perguntas e respostas frequentes

O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

 Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.

A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime  aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.

Como solicitar?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

com informações da Agência Senado

Nenhum comentário: