28 de dez. de 2014

Trabalhadores denunciam empresas por não terem recebido o 13º salário

Este ano a Superintendência  Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE) registrou o total de 754 denúncias de trabalhadores que ficaram sem receber o décimo terceiro salário no prazo  previsto na  legislação trabalhista. 


As queixas se referem a primeira e a segunda parcelas da gratificação natalina vencidas nos dias 30 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente.

A partir de janeiro, o grupo de 430 empresas denunciadas serão notificadas e deverão comparecer à sede da SRTE/PE para apresentar os documentos de quitação da bonificação dos funcionários.

Os empregadores que descumpriram os prazos serão autuados e multados. A multa correspondeR$ 170,25 por empregado em situação irregular. O valor deverá dobrar se a empresa for reincidente.

A empresa notificada que deixar de comparecer perante à fiscalização da SRTE-PE está sujeita a mais uma penalidade, cuja multa poderá chegar a até R$ 2.012 de acordo com a quantidade de empregados irregulares.

As denúncias referentes à primeira parcela do décimo  no total de 566 de 278 empresas foram superiores às queixas da segunda parcela, cujo total foi 288 de 152 empresas. As reclamações chegaram ao plantão de fiscalização da SRTE-PE pelo telefone e por email.

De acordo com a chefe da fiscalização do trabalho Fátima Freitas, a redução do número de denúncias já era esperada. "Muitas empresas prometem pagar a primeira e a segunda parcelas de uma só vez em dezembro, ou combinam outro dia com o trabalhador, o que não é permitido. Não aceitamos, mas geralmente o trabalhador recebe fora do prazo e assina na data correta, aí a fiscalização não tem como identificar a irregularidade".

Mesmo após as festas natalinas, o trabalhador poderá continuar denunciando às empresas devedoras. Os canais de comunicação disponíveis são: os telefones 3427.7932 e 3241.9401, o email 13salario.srtepe@mte.gov.br,  ou pessoalmente na sede da SRTE/PE, no plantão fiscal, das 8h às 12h, na Avenida Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro.

Para facilitar a notificação das empresas, é importante que o trabalhador informe o nome da empresa, CNPJ (antigo CGC) ou CEI do contratante e o endereço comercial para correspondência, além de um ponto de referência.

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