Desenho de Manoel da Motta Coqueiro |
Condenar uma pessoa por ter evidências e não provas, é perigoso
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
O ex-ministro José Dirceu foi condenado com base na Teoria do Domínio de Fato, no julgamento da Ação Penal 470, conhecida popularmente como mensalão. Basicamente, essa Teoria consiste em condenar uma pessoa por um crime, quando não se tem provas suficientes para isso, baseando a condenação em evidências ou simples depoimentos de terceiros.
No caso dos condenados na AP 470, em razão da dificuldade de se estabelecer evidências, já que a denúncia era amparada essencialmente no cruzamento de depoimentos, o Ex-Procurador Geral da República, Roberto Gurgel e o Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, evocaram a Teoria do Domínio de Fato para condenar os réus.
A justificativa foi que, embora os supostos operadores do crime organizado moderno deixem poucos rastros, são eles quem tem controle sobre o resultado final da atividade criminosa.
Claus Roxin (criador da Teoria do Domínio do Fato) afirma que, quando um agente político passa uma tarefa, não pode ser responsabilizado pela atuação do seu comandado, a não ser que ele tenha conhecimento que a ordem será cumprida de forma ilícita.
É nestes termos que se trabalhou na Ação Penal 470, julgamento do mensalão, com consequências políticas comprometedoras de seu resultado final.
Caso semelhante à Teoria do Domínio de Fato, aconteceu há dois séculos e ficou conhecido como "a fera de Macabu", que até hoje é considerado o mais trágico erro judiciário da História do Brasil, ao contar o drama pessoal de Manoel da Motta Coqueiro, o homem inocente cuja condenação à morte acabou com a pena de morte no Brasil.
Meados do século XIX: o norte da província do Rio de Janeiro se esmera em criar uma atmosfera digna da Corte para receber o imperador Pedro II. A aristocracia rural tem completo controle político da região em torno de Campos dos Goytacazes, estratégica por ser, ao mesmo tempo, potência agrícola e porto ilegal de escravos; nela, conquistar um pedaço de terra e fazê-lo prosperar é uma tarefa épica. Quando o imperador Pedro II visita a região, em 1847, o fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro e sua mulher Úrsula das Virgens Cabral são convidados para as cerimônias em sua homenagem e o conhecem.
Cinco anos depois um crime brutal abala Macabu e revolta as cidades vizinhas. Uma família de oito colonos é assassinada em uma das cinco propriedades de Coqueiro e Úrsula das Virgens. Todos os indícios apontam para o fazendeiro; as autoridades policiais locais, seus adversários políticos, imediatamente o acusam do crime.
Era um momento de grandes decisões nacionais: o Brasil acabara com o tráfico de escravos, aprovara a primeira lei empresarial do país e promulgara a primeira lei de terras, extinguindo o sistema de sesmarias.
A imprensa acompanha as investigações com estardalhaço e empresta a Coqueiro um apelido incriminador - é a Fera de Macabu. A principal testemunha contra o fazendeiro é escrava Balbina, a líder espiritual dos escravos na senzala da Fazenda Bananal, sob cujo catre foram encontradas as roupas ensanguentadas dos mortos. Em vez de acusada, Balbina é promovida a principal testemunha de acusação, a despeito de a lei proibir que escravos deponham contra seu senhor.
Vítima de uma conspiração armada por seus adversários, Coqueiro é julgado duas vezes de forma parcial e condenado à morte. Logo a condenação é ratificada pelos tribunais superiores, e D. Pedro II nega-lhe a graça imperial. Pela primeira vez no Brasil um homem rico e com destacada posição social vai subir à forca.
No dia 6 de março de 1855 Coqueiro é enforcado em Macaé. Na véspera do enforcamento recebe em sua cela um padre, a quem confessa sua inocência e revela o nome do verdadeiro mandante do crime de Macabu, que ele conhecia, mas prometera nunca revelar de público.
No patíbulo, Coqueiro jura inocência e roga uma maldição sobre a cidade que o enforcava: viveria cem anos de atraso. A maldição se cumprirá com rigorosa precisão.
Pouco tempo depois do enforcamento descobre-se que o fazendeiro tinha sido a inocente vítima de um terrível erro judiciário. Abalado, o imperador Pedro II, um humanista em formação, começa a responder favoravelmente a todas as petições de graça que lhe são encaminhadas, primeiro apenas aos homens livres, depois aos alforriados e, por último, aos escravos.
Não revelarei aqui quem foi o verdadeiro autor do crime para aguçar a curiosidade dos que desejarem ler o livro A Fera de Macabu, do jornalista Carlos Marchi, que utiliza ferramentas de repórter para reconstituir todo o teatro do drama. Rastreia vestígios da vida de Coqueiro em documentos primários, obtidos nos arquivos oficiais e nas paróquias e cartórios do norte fluminense.
Por essas e outras eu me posiciono contrário à pena de morte e a aplicação como a Teoria do Domínio de Fato, até o momento em que nossas cortes supremas nãosaírem do Brasil Colônia.
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