Administração do Núcleo Bandeirante desvia de função funcionários terceirizados
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
Funcionários terceirizados, que deveriam trabalhar na conservação e limpeza da sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, estão sendo obrigados a desempenhar tarefas que não são objetos do contrato.
O administrador da cidade é interino e, além do Núcleo Bandeirante, ele administra as Regiões Administrativas da Candangolândia e Park Way e, segundo a executora do contrato, os servidores nomeados estão "solicitando" que os serventes de limpeza retirem entulhos fora da Administração Regional, participem de mutirões de limpeza em outra Administração Regional (Candangolândia e Park Way), que limpem locais onde serão instaladas tendas para eventos, fora da Administração Regional e que realizem a limpeza de calhas e caixas d'água.
Este é o resultado do discurso de diminuir o quadro de servidores comissionados, proferido pelo governador Rodrigo Rollemberg. Utiliza a mão de obra dos contratos de limpeza em serviços pelo qual não foram contratados.
O Governo do Distrito Federal, GDF, está submetendo esses trabalhadores a duas situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, o desvio funcional e o acúmulo de função.
O acúmulo de funções é caracterizado quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo para o qual foi contratado, além das tarefas rotineiras de sua profissão. Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada plus salarial.
Há também o caso em que o trabalhador é obrigado a executar atividades que correspondem a um outro cargo, diferente do cargo para o qual ele foi contratado, sendo esta situação chamada de desvio funcional. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.
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Como esses funcionários são contratados por uma empresa e caso sofram um acidente de trabalho em um dos locais onde as suas funções estão sendo desviadas, pode não se caracterizar com acidente de trabalho e eles podem perder o direito ao auxílio-doença que fariam jus.
Esta prática do GDF é vergonhosa e só vem avalizar o quão maléfica para o trabalhador é a política neoliberal. Além de realizarem suas tarefas esses funcionários são obrigados a executar tarefas para as quais não forão contratados.
Esta é a "nova forma de governar" que o GDF implantou, sacrificar trabalhador com acúmulo de trabalho e achatamento de salários.
Tivemos acesso ao e-mail enviado à Comissão Executora de Contratos do GDF, em que solicita orientação:
"Senhor Gerente,
Como deve ser do conhecimento de Vossa Senhoria, esta Administração Regional do Núcleo Bandeirante se encontra com um Administrador Regional Interino, o qual está administrando a Candangolândia, Park Way e o Núcleo Bandeirante. O pessoal que está nomeado, está interferindo nos serviços de limpeza, "SOLICITANDO" aos serventes fazerem as seguintes tarefas:
1. Retirar entulhos fora da Administração Regional
2. Participar de multirão de limpeza em outra Administração Regional (Candangolândia e Park Way)
3. Limpeza em locais onde vão ser instaladas tendas para eventos (fora da Administração Regional)
4. Limpeza de calhas e caixa d'água
Gostaria de saber, se estas tarefas podem ser feitas sem o conhecimento do Executor Local, pois estes mesmos servidores recém-nomeados, estão solicitando diretamente aos serventes da empresa REAL JG. Gostaria de saber como devemos proceder. A empresa REAL JG não possui ainda, equipe para realizar as limpezas de calhas e caixa d'água.
Atenciosamente,
A*** de S**** R*****
Executora Local - RA VIII - Administração Regional do Núcleo Bandeirante"
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