9 de abr. de 2015

A Advogada Júlia Oliveira alerta para o perigo da terceirização

A Advogada Júlia Oliveira alerta para o perigo da terceirização

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

A Advogada Júlia Oliveira faz uma reflexão sobre os danos que a aprovação do PL 4330/2004 pode causar ao trabalhador e ao Serviço Público. Com a liberação da terceirização irrestrita para o setor público e privado muitas perguntas ficaram sem respostas como, por exemplo, como vai ficar a questão dos concursos públicos daqui pra frente? E os "trens da alegria", irão voltar? Por que essa "sangria desatada" para aprovar um Projeto de Lei que está em discussão desde 2004? O fim do financiamento privado para campanhas eleitorais já é tido como certo nos bastidores do Parlamento, será que a terceirização passará a ser um novo instrumento para as empresas terceirizadas  fazerem caixa 2 e financiar as próximas campanhas de suas excelências?

Higor Alves Ferreira é contra a
aprovação do PL 4330
foto do Facebook
Vários setores da sociedade estão preocupados com a regulamentação da terceirização, entre eles, os movimentos estudantil e cultural. 

Para o jovem Higor Alves Ferreira, 17 anos, estudante de Direito e representante do movimento RAVE no Gama, a aprovação do PL é um retrocesso. 

Em um email enviado à redação do Blog, Higor diz que "Aprovar a PL 4330/04 de autoria do Deputado Federal Sandro Mabel/PMDB-GO,  um dos empresários mais bem sucedidos no ramo alimentício da América Latina é desrespeitar as conquistas alcançadas nesses mais de 70 anos após de CLT, ou seja, é retroceder de forma drástica, onde a classe trabalhadora será principal afetada. Devemos lutar para que o Brasil avance em conquistas sociais, econômicas e culturais, e garantir direito é avançar junto com o País. Eduardo Cunha- PMDB, atual presidente da Câmara dos Deputados desrespeita os trabalhadores brasileiros quando proíbe a entrada do publico na Câmara, local do povo, casa do povo. Agora está na hora dos panelaços contra a PL da mesma forma como fizeram com a Presidenta Dilma/ PT. É dever da JUVENTUDE se unir com os sindicatos e movimentos sociais pedindo o VETO da PL 4330/04 da Terceirização", escreveu Higor.

O texto da Dra Júlia também foi enviado ao Blog do Arretadinho por email pela sua assessoria de comunicação, na noite desta quinta-feira (9), confira:

PL 4330/2004 - SERÁ UMA FORMA DE ANGARIAR FUNDOS PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES AS CUSTAS DO TRABALHADOR?


Por *Dra Júlia Oliveira



Projeto de Lei 4330/04 - Trata-se de verdadeiro atentado à organização do trabalho no país e, principalmente, de sorrateiro ataque ao princípio constitucional do concurso público. 

Ela simplesmente estende a terceirização para a atividade-fim (principal) da empresa – o que hoje é proibido – e permite subcontratações sem limite, dando azo aos futuros trens da alegria em todo setor público. 

Um contrato de prestação de serviços poderá ser repassado para uma segunda empresa, desta para uma terceira, e assim sucessivamente até que o trabalhador seja dispensado, não encontre a quem recorrer quanto aos seus direitos trabalhista, pois a empresa onde o mesmo presta serviço não será solidaria com as responsabilidades contratuais do empregado. 

Outra reflexão é que o trabalhador terá o salário drasticamente reduzido, para que cada empresa leve a sua parte do dinheiro dele.

A prática não é nova e é comum sobretudo nos meios de comunicação privados e, até mesmo – pasmem! – na Câmara, no Senado e em tribunais. 

Ela ocorre na forma de terceirizações, quarteirizações e “pejotizações” (contratação de profissionais como Pessoa Jurídica – PJ), nas emissoras de rádio e televisão e nas agências de notícias montadas nos últimos anos no Legislativo e no Judiciário. 

Tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até o Supremo Tribunal Federal (STF) recorrem a esse tipo de contrato, a despeito das reiteradas decisões do próprio Judiciário contrárias à terceirização.

No setor público, o Ministério do Planejamento reconhece a existência de contratações irregulares em 19 das 130 estatais. 

A irregularidade atinge funções que deveriam ser ocupadas por empregados concursados, técnico em áreas especificas, porém alegando falta de mão de obra especializada, as estatais deixam correr o barco da incompetência funcional.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já deu prazo até o dia 30 deste mês para o governo apresentar um plano de substituição dos terceirizados que exerçam atividades-fim nessas empresas. 
As estatais serão obrigadas a contratar concursados para substituí-los até 2016 e estão sujeitas a multas de até R$ 30 mil se não cumprirem a determinação, por isso a pressão da aprovação do PL 4330/2004 e a atuação do Presidente da Câmara como se essa projeto que data de 2004 fosse uma questão de vida ou morte.

É fato que a terceirização das atividades-fim nas empresas privadas vai se estender às empresas governamentais, por força do dispositivo sobre as estatais contido no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição. 

Segundo ele, a lei disporá sobre “a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributário”. 
Abriram as porteira para contratações sem concurso, os trens da alegria surgiram a todo vapor, num retrocesso inimaginável, depois de 25 anos da consagração desse princípio na Constituição de 1988 também para as empresas estatais, desvalorizando assim o profissional técnico com eficiência provada através de concurso. Ou seja, o projeto está indo a toda velocidade, sem nenhum controle na contramão do processo de moralização na área de pessoal do serviço público.

Vale lembrar que a Constituição de 1988 criou  alguns instrumentos muito caros ao Estado de Direito, à ordem democrática, ao serviço público  e ao ordenamento orçamentário e financeiro. 
Estabeleceu, por exemplo, que o ingresso nas carreiras públicas devia se dar por meio de concurso de provas ou de provas e títulos. O preceito havia dado fim aos famosos “trens da alegria”, tão comuns, antes do advento da CF/1988, no Legislativo e em outros órgãos e entidades da Administração Pública, e agora! Como ficará a validade de tais preceitos?

Com o instrumento do concurso público, passou a preponderar a meritocracia e deu-se vez ao talento e ao esforço pessoal. Apesar disso, ainda hoje a administração pública federal tem mais de 20 mil cargos comissionados e promove um verdadeiro aparelhamento da máquina e consequente aumento do custeio, o que tem colocado em risco até mesmo o equilíbrio das contas públicas.

As vagas ocupadas pelos terceirizados, atualmente, correspondem às atividades-meio na maioria dos órgãos públicos e poderiam ser ocupadas por servidores de carreira. Além disso, os terceirizados muitas vezes exercem funções, como a de secretário e contínuo, em situação de igualdade, quanto à responsabilidade, com servidores de carreira. No entanto, recebem salários inferiores e não têm estabilidade. Já os donos das empresas de terceirização chegam a ganhar três vezes mais do que os valores pagos aos empregados terceirizados, segundo relatórios do TCU.

Um órgão onde é possível flagrar essa prática é o Senado. Lá ocorrem grandes disparidades entre os salários das diversas categorias de empregados: os terceirizados, com vantagens, como vale-alimentação, mal chegam a receber R$ 2 mil mensais; os comissionados têm remuneração máxima em torno de R$ 18 mil; e os servidores de carreira podem chegar ao teto de R$ 28 mil. O fato é que, com essa situação, os órgãos e entidades públicos mantêm desigualdade salarial lucrativa apenas para os empresários da terceirização, na maioria financiadores dos políticos da base do governo.

Com o PL 4.330, torna-se ampla e irrestrita a terceirização do serviço público, num processo que distorce o sentido e a missão do servidor. A proposta aprovada tem a finalidade única de favorecer grupos privados na contratação direta de mão de obra, sem concurso, contrariando os pressupostos constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, alicerces da administração pública.

No entender de lideranças sindicais que lutam no Congresso contra a aprovação do PL 4330, ele representa uma reforma trabalhista que põe em xeque as conquistas e as formas de organização dos trabalhadores. Os sindicatos defendem que o projeto institucionaliza não apenas a terceirização, mas a precarização do trabalho, inclusive nas empresas públicas, pela extinção de garantias já asseguradas e incorporadas na legislação trabalhista do país há muitos anos.

Além de tudo isso – e já não é pouco –, o projeto de lei acaba com a responsabilidade solidária do contratante principal na cobertura dos calotes que as empresas terceirizadas frequentemente dão em salários, multas e encargos devidos aos trabalhadores. A nosso ver, a obrigação deveria é ser estendida, para assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas e a absorção dos empregados pela nova contratada que substitui a empresa caloteira. 

*Dra Júlia Oliveira é Advogada, Pós-graduada em Direito Processual Penal, Direito Público e Mestranda em Segurança Pública

4 comentários:

advogado é coisa séria disse...

Impressionante o desserviço dessa advogada. Será que ela pensa MESMO que estão mudando a Lei 8666 que trata das contratações do serviço público ou só quer enganar os desinformados? Outra falácia é enganar a massa de colonizados do PT falseando que estão tirando direitos da CLT. Logo o PT que arrasou os direitos dos servidores e entregou aos BANCOS os planos de aposentadoria dos servidores após cortar sua aposentadoria integral. Tsc Tsc tsc. Toma vergonha doutora...

advogado é coisa séria disse...

Impressionante o desserviço dessa advogada. Será que ela pensa MESMO que estão mudando a Lei 8666 que trata das contratações do serviço público ou só quer enganar os desinformados? Outra falácia é enganar a massa de colonizados do PT falseando que estão tirando direitos da CLT. Logo o PT que arrasou os direitos dos servidores e entregou aos BANCOS os planos de aposentadoria dos servidores após cortar sua aposentadoria integral. Tsc Tsc tsc. Toma vergonha doutora...

Anônimo disse...

Parabéns Dra. Texto louvável. Atitude de um advogado que honra o diploma. Obrigado por contribuir para com a sociedade. Isso sim é exemplo de cidadania. A PL 4330/04 é sim uma afronta ao trabalhador, ao concurso público. .. A sociedade de modo geral.

Blog do Arretadinho disse...

Impressionante é alguém que adota o pseudônimo de "advogado é coisa séria",desrespeitar uma profissional e, antes de tudo, uma mulher. Você, meu caro, é quem deveria tomar e ter vergonha de ter dito isso. O contraditório faz parte da democracia, você tem todo o direito de discordar de quem quer que seja, mas não tem o direito de ser desrespeitoso, principalmente com uma mulher. O nome disso é canalhice!