2 de abr. de 2015

Lei permitirá que liberdade religiosa pratique homofobia

Cidade americana aprova uma Lei que permite a liberdade religiosa evocar a homofobia

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

Mesmo pregando, historicamente, que todos os cidadãos americanos e todos os povos do mundo, devem viver sob um regime de liberdade plural. alguns estados dos EUA vem dando exemplo de retrocesso ao aprovarem uma Lei que é uma afronta à liberdade sexual.

O Poder Legislativo da cidade de Oklahoma, que é extremamente conservador, tem ocupado a maior parte de suas seções discutindo o que está sendo chamada de  “liberdade religiosa antigay", que autorizaria empresas estatais e privadas a não contratar ou prestar serviços a homossexuais, se assim a sua religião orientar. Uma Lei semelhante, no Arizona, foi vetada pelo governador Jan Brewer no ano passado.

Acontece que a Lei do estado do Oklahoma vai além do preconceito. Na prática ela autoriza, desde o dono de uma padaria ao chefe do Poder Executivo ou mesmo a um médico, a negar atendimento à um homossexual se a sua religião assim orientar. Isto é segregação fomentada pelo fundamentalismo religioso e amparada por Lei. Um completo absurdo!

Uma deputada, entretanto, apresentou uma emenda que pode enterrar a Lei definitivamente. Emily Virgin, do partido Democrata e que se opõe com veemência à Lei de “liberdade religiosa antigay", quer garantir ao gays o direito de conhecer quais são as empresas ou agentes públicos que se recusam a atendê-los, antes de se se dirigirem à eles, evitando assim o constrangimento de serem impedidos de entrar nos locais, ou até serem expulsos deles, por causa da sua identidade de gênero.

A emenda da deputada obriga a “qualquer pessoa que despreze os gays a ponto de não desejar atendê-los terá de colocar um aviso da recusa de maneira clara e visível para o público em todos os locais da empresa, incluindo seus websites. A emenda inclui a obrigatoriedade do mesmo tipo de aviso "para empresas que se recusarem a atender as pessoas por causa de raça ou gênero".

A União Americana pelas Liberdades Civis, Aclu, na sigla em inglês, apoiou a emenda por “reconhecer o preconceito explicitado na Lei e que deve ser do conhecimento público por meio de avisos para todo mundo ver”.

Os Republicanos do estado ainda não se manifestaram sobre a emenda, o que significa que eles podem aprová-la no entanto, não é de se estranhar se eles votarem contra.

Vários sites no Brasil estão publicando esta notícia e, como sempre, os fundamentalistas religiosos têm feito comentários do tipo "pseudo-casais", " relacionamentos homoafetivos são anormais", etc... e ainda tentam se justificar usando os termos "científicos e lógicos".

Para trazer um pouco de luz ao assunto, o  Médico e Bioeticista, Marco Guimarães, esclarece que:

1 - Termo correto: Homoafetividade. Homossexualidade refere-se somente à questão sexual. O primeiro termo é mais adequado pois se refere ao afeto entre duas pessoas do mesmo gênero.

2- Homossexualismo é incorreto. Atração entre duas pessoas do mesmo sexo não é errada, nem é doença. Sufixo "ismo" denota doença".
A Organização Mundial de Saúde, em 1992, declarou que as relações entre duas pessoas do mesmo sexo não se tratava de homossexualismo, e sim de homossexualidade.

3 - Homossexualidade foi retirada da DSMIII (Classificação internacional de doenças mentais) em 1973 (mais de 40 anos), com bases científicas (ver http://www.soulforce.org/article/642 - Journal of American Medical Association - JAMA).
"a homossexualidade em si não implica qualquer prejuízo no julgamento, estabilidade, confiabilidade ou capacidades gerais sociais e vocacionais."

4 - Homossexualidade foi retirada da lista de doenças mentais da CID 10 em 1990.

5 - A Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos em 1991.

6 - Retirada da Classificação Chinesa de Doenças mentais em 2001.

7 - É uma orientação sexual. Lembrando que são 4 orientações sexuais reconhecidas cientificamente: Heterossexualidade, Bissexualidade, Homossexualidade, Assexualidade.

8 - A homossexualidade é registrada em cerca de cinco mil espécies animais (estudada e devidamente comprovada em cerca de 500), incluindo mamíferos, aves e platelmintos.

9 - Em 2011, o STF reconheceu que a relação entre duas pessoas do mesmo sexo "constitui entidade familiar e portanto casais homossexuais têm os mesmos direitos de casais heterossexuais". Recomenda-se ler comentários dos Ministros na reportagem http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/supremo-reconhece-uniao-civil-entre-homossexuais

10 - Publicada a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, autorizando o casamento entre pessoas do mesmo sexo, seja por habilitação direta, seja por conversão de união estável. Determina que "é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo".

11 - Conselho Federal de Medicina. CFM, em sua Resolução CFM 2013/2013, autoriza:
"Considerando que o pleno do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento de 5.5.2011, reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva (ADI 4.277 e ADPF 132), autoriza o uso de Técnicas de reprodução assistida para casais homoafetivos. 

12 - No estado de São Paulo, em 2001, foi promulgada a Lei Estadual 10.948 que "Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual'

Artigo 1.º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

Artigo 2.º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivosdos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei: I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
...
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

Artigo 3.º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

Quanto a Lei do estado americano, garanto que vai continuar sendo o "sonho de consumo" dos Felicianos e Bolsonaros da vida.

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