27 de mai. de 2015

GDF faz o pregão mais rápido do mundo

GDF faz pregão relâmpago e empresa de deputado aliado ganha

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

A Secretaria de Educação do Distrito Federal fez um pregão eletrônico que já está sendo considerado o mais rápido do mundo. A licitação foi para vigilância armada, supervisão motorizada, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para atender a segurança das Instituições educacionais e Coordenações Regionais de Ensino do GDF. 

Dividido em 2 lotes, o pregão está sendo questionado pelas empresas perdedoras pelo seguinte fato: O Lote 2, tudo certo, foi vencido pela Confederal. Já o lote 1 quem venceu foi a Brasfort, que pertence a família do deputado distrital, Robério Negreiros, PMDB, só que de uma forma aparentemente manipulada.

A Lei diz que a fase aleatória do pregão deve durar de 1min a 30 min, antes que o governo declare o vencedor, entretanto, em apenas 6 (seis) segundos, o sistema foi encerrado misteriosamente, não dando chance a mais nenhuma empresa apresentar uma proposta . Este fato levou os cerca de 8 concorrentes a entrarem com pedido de impugnação do processo licitatório.

A Secretaria de Educação acatou o pedido de impugnação e publicou no Diário Oficial que repetiria o pregão 34/2014, referente ao Grupo 1, onde houve a grave irregularidade. Até aí, tudo bem.

Acontece que, comenta-se pelos corredores do Palácio do Buriti, que o dublê de deputado e empresário, Robério Negreiros, ao saber da publicação da Secretaria de Educação convocando um novo pregão, pegou pesado com o GDF e "obrigou" o governo a cancelar o novo pregão.

Outro fato que está chamando a atenção é que a Confederal ganhou a licitação com a proposta de R$ 67.460.823,36, de forma legal. Já a Brasfort, do Dep. Robério Negreiros, para prestar o mesmo serviço quer ganhar, de forma fraudulenta, com o valor  de R$ 75.952.527,12

A esculhambação institucionalizada do governo Rollemberg, de seu primeiro-ministro Helio Doyle e dos seus vassalos na Câmara Legislativa, está posta de maneira clara para a população, que deve ter coragem para não renovar o contrato dessa gente em 2018.

Um comentário:

Anônimo disse...



DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.


Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


§ 7o O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.