12 de mai. de 2015

GDF indenizará jornalista agredido por policiais

Justiça decide que jornalista agredido em 2013 receberá indenização por danos morais

De Brasília
Joaquim Dantas 
Para o Blog do Arretadinho

O jornalista André Augustus Cardoso deverá receber indenização por danos morais, do Governo do Distrito Federal, por agressões sofridas no dia 7 de setembro de 2013 durante uma manifestação popular em que o jornalista fazia a cobertura fotográfica. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. De acordo com a decisão colegiada, “verificado excesso policial dirigido à equipe de imprensa, resultando em ofensa à integridade física do jornalista, emerge o dever de indenizar, posto que configurados o evento danoso e o nexo de causalidade exigíveis pela teoria da responsabilidade objetiva”.

No processo o jornalista relata que durante o protesto ele passou a ser hostilizado  por policiais do Batalhão de Policiamento com Cães e por policiais do Batalhão de Choque. Em seu relato afirma que, mesmo após ter se identificado como repórter fotográfico, continuou a ser hostilizados pelos policiais, terminando em agressões contra ele e outros jornalistas, com o uso de cassetetes, balas de borracha e gás de pimenta. As agressões ocorreram entre o Estádio Nacional Mané Garrincha e a Esplanada dos Ministérios.

O GDF contestou a ação alegando que a maioria dos jornalistas não estavam devidamente identificados, não usavam coletes que identificassem os veículos de informações que representavam e usavam lenços no rosto, atrapalhando o trabalho da polícia.

Na 1ª Instância, o juiz do 2º Juizado da Fazenda Pública condenou o DF a indenizar o repórter fotográfico. “Muito embora o requerido afirme que o autor não estava identificado adequadamente, é possível notar pelas imagens e depoimentos nos autos que o autor usava crachá e estava a pouca distância dos policiais, o que indica real possibilidade de identificação dele como repórter jornalístico. Ademais, o DF não logrou êxito em demonstrar que agiu dentro dos limites legais. Mesmo porque não há comprovação de que havia uma ordem específica para a imprensa situar-se em local estratégico e, consequentemente, evitar os transtornos causados. Na hipótese, as investidas de cães e as lesões do autor decorrentes de balas de borracha são suficientes a configurar violação a direitos de personalidade do requerente, pois é fato que, por si só, causa humilhação e angústia superiores ao rotineiramente enfrentados pelo cidadão comum”, concluiu.

com informações do TJDF

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