8 de jul. de 2015

O outro lado das notícias sobre desemprego

PIG dá conotação negativa sobre MP do emprego e ministério esclarece o outro lado das notícias sobre desemprego

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

O envio de uma Medida Provisória, MP, ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff que cria o Programa de Proteção ao Emprego, vem sendo tratado pelo Partido da Imprensa Golpista, PIG, como algo catastrófico e negativo quando, na verdade, é positivo. O PPE foi criado para empresas que se encontram em dificuldades financeiras e protege o trabalhador contra o desemprego.

Confira a Nota do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, esclarecendo o assunto:

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (06/07) Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias. A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT. O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. “Essa é uma medida emergencial e temporária, adotada por indicação da OIT. Há estudos desde 2010 com o objetivo de evitar dispensas, incluindo a análise de exemplos como o da Alemanha. O PPE estimula a manutenção do emprego formal, permite que as empresas possam ter tempo para sua recuperação, evita a rotatividade e preserva os investimentos feitos em qualificação”, explica o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao  Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.

Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço
do período de adesão.

O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.

Assessoria de Imprensa/MTE

(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.br

Nenhum comentário: