ONG de direitos humanos denuncia Escola sem Partido à ONU
Organização pediu que Relatores Especiais da ONU para o Direito à Educação e para a Liberdade de Opinião e Expressão se manifestem sobre a proposta
por Rodrigo Gomes, da RBA
São Paulo – O Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH) denunciou, na última segunda-feira (18), os retrocessos que podem ser aprovados na educação brasileira, capitaneados pelo projeto Escola sem Partido. A organização enviou um relatório sobre o projeto e seus possíveis efeitos aos Relatores Especiais da ONU para o Direito à Educação e para a Liberdade de Opinião e Expressão. “A preocupação de fundo (do Escola sem Partido) não é garantir direitos, mas vigiar e cercear a liberdade de ensino nas escolas”, argumentou o instituto.
No documento, o IDDH pede aos Relatores da ONU que se manifestem oficialmente repudiando a proposta do Programa Escola Sem Partido, “uma vez que o Estado Brasileiro estará violando os direitos humanos à educação e à liberdade de opinião e expressão a cada aprovação deste projeto de lei no país”.
O Escola sem Partido alega combater a “doutrinação ideológica dos estudantes” e defende o veto a qualquer aula, conteúdo ou atividade que afronte as convicções religiosas ou morais dos pais e dos alunos. Conteúdos sobre gênero e diversidade sexual são diretamente citados. O projeto foi idealizado em 2004, pelo procurador paulista Miguel Nagib, e atualmente inspira projetos de lei em tramitação em municípios, estados e no Congresso.
Para o Instituto, em nome da liberdade de crença e consciência dos estudantes, a proposta difunde “a falsa ideia de que o aluno formará sua personalidade isento de reflexão e crítica”. A ONG defende que as escolas devem garantir o acesso às diferentes ciências e concepções de mundo, sendo fundamental debater ética, política, religião e ideologia. “Quanto mais debate, informação, diversidade e pluralismo de ideias existirem, maior será a capacidade desses jovens de desenvolverem plenamente suas personalidades e de se formarem cidadãos ativos e responsáveis”, argumentam.
Na Câmara, há três projetos tramitando baseados na proposta Escola sem Partido. O Projeto de Lei (PL) 7.180/2014, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), o PL 867/2015, do Izalci Lucas (PSDB-DF), e o PL 1.411/2015, de Rogério Marinho (PSDB-RN). No Senado, Magno Malta (PR-ES) é autor de texto semelhante, apresentado como PLS 193/2016. O Senado abriu uma consulta pública sobre esse projeto.
Nos legislativos estaduais já são 12 propostas apresentadas. Uma já foi aprovada – em Alagoas – e uma arquivada – no Espírito Santo. O de Alagoas foi apresentado pelo deputado Ricardo Nezinho (PMDB). O projeto foi vetado pelo governador Renan Filho, mas o veto foi derrubado na Assembleia Legislativa, tornando-se a Lei estadual 7.800/2016. Esta lei, no entanto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.537.
O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, defendeu que a lei – e consequentemente a proposta Escola sem Partido – é inconstitucional. A afirmação foi dada em resposta ao pedido de posicionamento feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, STF, relator da ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). O Ministério da Educação (MEC) também se manifestou contra o projeto.
Embora o autor do projeto original alegue que o Escola sem Partido “não cria, para o professor, nenhuma obrigação que já não exista” e que apenas enfatiza “algumas regras da Constituição”, o projeto exclui pontos importantes do texto constitucional, criando um conflito. E proíbe que o professor ministre “conteúdos ou a realização de atividades de cunho religioso ou moral que possam estar em conflito com as convicções dos pais ou responsáveis pelos estudantes”.
A Lei 7.800 e o Projeto de Lei 867/2015, do deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF), tramitando na Câmara Federal, defendem o “pluralismo de ideias no ambiente acadêmico”, mas a Constituição diz “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. O projeto também reforça a liberdade de aprender do aluno, mas o artigo 206 da Constituição diz “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
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