do Fórum de Cultura do DF.
Pra o Blog do Arretadinho
Os deputados aprovaram o PLC 95 pro governo poder voltar a desviar o uso do FAC pra outras despesas. E votaram os 2 turnos no mesmo dia pra não nos dar tempo de reagir. Votaram sem divulgar previamente na pauta pra não sabermos de nada.
Agora só o governador pode vetar o Art. 22 desse PLC, que revigora aquela LC 894/2015. A lei que autoriza o GDF a usar o dinheiro do FAC pra qualquer coisa.
Essa lei deixa o dinheiro do FAC sob o comando da secretaria da Fazenda e ela passa a regula-lo como se lhe pusesse uma tornozeleira pra impedir sua circulação enquanto fundo de cultura e daí pode usa-lo para outros fins.
COMO O GOVERNO USA A TORNOZELEIRA NO FAC
Por causa dessa tornozeleira, os editais do FAC, desde o primeiro ano deste governo, não alcançam nem a metade do montante total do orçamento do ano.
A quantidade de projetos habilitados por edital do FAC é mais que o dobro do que era há 3 ou 4 anos, pois muito mais artistas sabem usa-lo. Mas apesar da grande elevação dessa quantidade e da melhoria do nível dos projetos, o governo está disponibilizando em editais menos da metade do disponível no orçamento. É por isso que o resultado do edital desta semana deixou centenas de projetos sem apoio apesar de suas notas altíssimas.
A SUPLEMENTAÇÃO JÁ TEM PARECER FAVORAVEL
É preciso explicar a todos os aprovados nesse Edital/2016 que ele pode ter suplementação até atingir o limite que estava disponível no orçamento de 2016. Como não foi utilizada nem metade do orçamento, suas sobras continuam contabilizadas no FAC e a suplementação pode ser feita. A Secult já pediu parecer sobre esse assunto e tanto sua assessoria interna quanto a PGDF deram pareceres favoráveis à suplementação.
SUPLEMENTAÇÃO X ART 22
O Art 22 desse PLC 95 não impede a suplementação. Mas veja porque ele atrapalha. Quando o dinheiro do FAC tinha que ficar na conta do FAC, o governo não podia usa-lo pra nenhuma outra despesa. Então, se a Secult não disponibilizasse ele todo nos editais do ano, ele ficava estocado. Assim o GDF não tinha nenhuma vantagem em fazer "economias" desse dinheiro.
Lembram que, em 2014, Agnelo se recusou a pagar os projetos porque ficou magoado com os artistas (a maioria apoiou Rollemberg). Mas mesmo assim ele não pôde usar o dinheiro pra outras despesas e deixou pra Rollemberg 52 milhões estocados na conta do FAC.
Mas, em março de 2015, Rollemberg publicou a LC 894 que autorizou a usar o FAC pra qualquer despesa do GDF (mas só durante aquele ano e depois prorrogado até o fim de 2016). Então Rollemberg sacou os 52 milhões herdados graças à pirraça de Agnelo.
Daí, como Rollemberg passou 2 anos podendo usar o FAC pras outras despesas do governo, então passou a ser muito interessante pro governo rebaixar os montantes dos editais a menos da metade do que o FAC realmente dispõe anualmente no orçamento. Durante 2 anos, o que ele "economizava" podia ser usado pra qq coisa.
ROLLEMBERG DEVOLVEU O DINHEIRO DO FAC OU ESTÁ ILEGAL?
Isso precisa ser esclarecido. A autorização da LC 894 pro Tesouro usar os recursos do FAC só teve validade até 2016. Então, se o Tesouro não devolveu em 2016 tudo que sacou da conta do FAC, isso significa que há 5 meses o GDF usa ilegalmente os recursos do FAC pra outras despesas. E continua mitigado as liberações financeiras pros projetos do FAC. O GDF fez esse PLC 95 e, no art 22, fez uma alteração da LC que está vencida para torna-la novamente válida. Isso daria legalidade ao uso do dinheiro do FAC. Mas a lei ainda não foi publicada e, ao que tudo indica, o Tesouro não devolveu à conta do FAC nada do que tomou emprestado. Uma dívida de uns cem milhões que deve estar ilegal. Mas, para dar a cobertura legal, o governo fez esse Art. 22 do PLC 95 bem pior que estava na LC original. Agora, se ele não for vetado, a autorização pro Tesouto usar o FAC ficará válida pra sempre. E daí os editais só com a metade do montante disponível no orçamento vão ficar interessantes pro governo. Tudo que "economizarem" do FAC poderá ser utilizado pra qq outra despesa do GDF.
CONCLUSÃO
Se o GDF passar a poder usar o FAC pra sempre em outras despesas, na prática, isso dilui o orçamento do FAC no orçamento geral do GDF. Assim perdemos a barreira protetora constituída pelo fundo. O FAC passa a ser um fundo virtual, mas sem nenhuma barreira legal que impeça seu uso pelo Tesouro.
Ficou longo. Mas ficou claro o significado disso?
Dá pra entender porque a CLDF colocou seu fundo como exceção do art. 22 e ninguém colocou o FAC?
AS PALAVRAS DE GUILHERME REIS E ROLLEMBERG
Antes da situação chegar nesse pé, em 10/05, o Fórum de Cultura publicou uma Nota denunciando o conteúdo do PLC 95. Daí a Secult publicou uma Nota em seu site, no dia 11/05, dizendo que o governador determinou emendas pra livrar o FAC de todos os prejuízos dessa nova lei. Mas o mercado continuava nervoso. Então o próprio governador e o secretário de cultura se reuniram com artistas no dia das mães e garantiram que seriam feitas todas as emendas necessárias para que não restasse nenhum prejuízo ao FAC.
Mas as palavras dessas autoridades ainda podem ser honradas se houver o veto ao art 22.
Se houver movimento à altura necessária para cobrar isso com veemência. Se houver muito esforço agora em defesa do FAC como houve antes, na primeira vez que o Rollemberg fez essa lei pra tomar o FAC "emprestado" só por um ano.
Agora, ou é nois ou é nois.
OS CONSELHOS DEVEM DEFENDER A CULTURA
Todos os conselheiros de cultura de todas as cidades precisam compreender bem os riscos dessa situação e tomar decisões do Conselho em defesa da Cultura de todo o DF.
Então repassem aos conselheiros e avisem:
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