24 de mar. de 2015

II Reunião de ministros da Ciência e Tecnologia do BRICS

A II Reunião de ministros da Ciência e Tecnologia do BRICS, deu origem à Declaração de Brasília

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

O Ministro da Ciência e Tecnologia, Aldo Rebelo (PCdoB), reuniu-se na última quarta-feira (18), com os ministros da mesma pasta da Rússia, Índia, China e África do Sul, para debater a criação de instrumentos de cooperação entre eles na área de Ciência e Tecnologia.

A reunião deu origem à Declaração de Brasília, ou o "Memorando de entendimento sobre a cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação entre os governos de República Federativa do Brasil, Federação da Rússia, República da Índia, República Popular da China e República da África do Sul", que estabelece os critérios de cooperação entre os cinco países.

Confira a íntegra do documento:

Declaração de Brasília - Tradução não oficial
1. Em conformidade com a Declaração de Fortaleza e com o Plano de Ação adotado na VI Cúpula do BRICS, realizada no Brasil em 15 de julho de 2014, nós, os Ministros da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil, da Federação Russa, da República da Índia, da República Popular da China e da República da África do Sul, nos encontramos em Brasília, em 18 de março de 2015, para a II Reunião de Ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS.

2. Recordando o tema da VI Cúpula do BRICS, "Crescimento Inclusivo: Soluções Sustentáveis", acreditamos fortemente que a Ciência, a Tecnologia e a Inovação desempenham papel central na promoção de políticas macroeconômicas e sociais inclusivas, assim como no imperativo de lidar com os desafios à humanidade impostos pela necessidade de se alcançar, ao mesmo tempo, crescimento, inclusão, proteção e preservação ambientais.

3. Reafirmamos que o compartilhamento e o intercâmbio de informações sobre políticas e estratégias em ciência, tecnologia e inovação; o apoio aos contatos e programas voltados à ampliação de projetos colaborativos de inovação entre os países do BRICS; e a formulação de programas conjuntos de cooperação, de longo prazo, com foco na solução de problemas, devem constituir as principais modalidades desta cooperação. Com vistas a facilitar a concretização dessas propostas, devem ser elaborados e estabelecidos mecanismos apropriados de cooperação no contexto da implementação das iniciativas em ciência, tecnologia e inovação do BRICS.

4. Saudamos os resultados da I Oficina de Trabalho do BRICS sobre Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais, realizada em Brasília, em 7 e 8 de maio de 2014; do Seminário do BRICS sobre Sistemas Nacionais de Inovação, realizado em Brasília, entre 25 e 27 de março de 2014; da Reunião do Grupo de Trabalho do BRICS sobre Iluminação de Estado Sólido, realizada em Cantão, China, entre 7 e 9 de novembro de 2014; e da Conferência Internacional sobre Gestão Hídrica e Ecologia no Quadro da participação da Federação Russa no BRICS, realizada em Moscou, Rússia, em 4 de junho de 2014.

5. Em seguimento às instruções dos líderes dos países membros do BRICS, mencionadas no parágrafo 67 da Declaração de Fortaleza, expressamos nossa satisfação com a assinatura do Memorando de Entendimento sobre a Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação (MdE), que estabelece uma moldura estratégica para a cooperação em áreas prioritárias entre os países membros do BRICS.

6. De modo a fomentar uma colaboração ainda maior e alcançar resultados concretos com base nas diretrizes do MdE, concordamos em desenvolver e negociar um Plano de Trabalho 2015-2018, baseado na proposta brasileira, durante a presidência russa do BRICS, com vistas a sua aprovação na próxima Reunião de Altos Funcionários de C,T&I do BRICS e assinatura na próxima Reunião de Ministros de C,T&I do BRICS. Conforme previamente acordado, o Plano de Trabalho deverá ter como foco cinco áreas prioritárias e respectivas coordenações pelos países do BRICS, a saber: (a) prevenção e mitigação de desastres naturais, a ser liderada pelo Brasil; (b) recursos hídricos e tratamento de poluentes, a ser liderada pela Rússia; (c) tecnologias geoespaciais e suas aplicações, a ser liderada pela Índia; (d) recursos energéticos novos e renováveis e eficiência energética, a ser liderada pela China; e (e) astronomia, a ser liderada pela África do Sul. Outras iniciativas acordadas pelos países do BRICS serão igualmente incluídas no Plano de Trabalho.

7. Tomamos nota dos seguintes anúncios: a África do Sul convocará a I Reunião do Grupo de Trabalho do BRICS sobre Astronomia logo após esta Reunião de Ministros; a Rússia realizará Conferência Internacional Científica e Experimental sobre Água: Tecnologias, Materiais na Indústria e Processos Energéticos, em julho de 2015, em Ufa; a China realizará a II Reunião do Grupo de Trabalho do BRICS sobre Iluminação de Estado Sólido, em novembro de 2015; e a Índia realizará Reunião do Grupo de Trabalho do BRICS sobre Aplicações de Tecnologia Geoespacial para o Desenvolvimento, em março de 2016. Saudamos ainda a proposta do Brasil e da Rússia, discutida por ocasião da IV Reunião de Altos Funcionários de C,T&I, de iniciar negociações entre os países do BRICS com vistas a estabelecer a área de biomedicina e ciências da vida como nova área prioritária para cooperação.

8. O Plano de Trabalho assegurará o desenvolvimento da cooperação em ciência, tecnologia e inovação mediante o lançamento de uma Iniciativa de Pesquisa e Inovação do BRICS, que deverá conter entre suas ações: (a) cooperação no contexto de grandes infraestruturas de pesquisa; (b) coordenação de programas nacionais de larga escala existentes nos países do BRICS; (c) estabelecimento de um Programa-Quadro para o financiamento de projetos multilaterais conjuntos de pesquisa, comercialização de tecnologia e inovação; e (d) estabelecimento de uma Plataforma conjunta para Formação de Parcerias em Pesquisa e Inovação.

9. Apoiamos a criação de um Fórum de Jovens Cientistas do BRICS, proposto pela Índia, que tem por objetivo estabelecer uma plataforma para que jovens estudantes de ciências, engenharias e disciplinas aplicadas, assim como aqueles que seguem carreiras de pesquisadores, na faixa etária de 22 a 35 anos, possam reunir-se para: (a) discutir necessidades de aprimoramento de habilidades, competências de pesquisa, vocações e liderança científica na nova geração; (b) compartilhar os resultados e experiências de pesquisas científicas; (c) discutir ideias inovadoras em áreas de fronteira em C&T; (d) analisar tendências e aspectos de temas científicos de importância global; e (e) sugerir medidas para aprimorar a mobilidade transcontinental em suas carreiras de pesquisa científica.

10. Com vistas a aumentar a competitividade das economias dos países do BRICS na arena global, nos comprometemos a apoiar a Estratégia de Parceria Econômica do BRICS, atualmente em negociação, que inclui Ciência, Tecnologia e Inovação como prioridade. A cooperação de longo prazo nessas áreas ajudará a superar o hiato científico e tecnológico entre os países do BRICS e as economias desenvolvidas e estimulará novas modalidades de crescimento baseadas na complementariedade econômica entre nossos países.

11. Encorajamos a participação expandida de empresas, da academia e de outros atores relevantes para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação entre os países do BRICS.

12. Saudamos a realização da IV Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS, em Brasília, em 17 de março de 2015, e instruímos os Altos Funcionários a organizar a V Reunião do mecanismo antes da III Reunião de Ministros.

13. Rússia, Índia, China e África do Sul expressam seu caloroso reconhecimento ao Brasil por ter sediado a II Reunião de Ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS e a IV Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS.

14. Brasil, Índia, China e África do Sul transmitem seu apreço à Federação Russa pelo oferecimento para sediar a III Reunião de Ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS e a V Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS em 2015 e oferecem seu total apoio para tal fim.

PREÂMBULO
O Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da Federação da Rússia, Governo da República da Índia, o Governo da República Popular da China e o Governo da República da África do Sul (doravante referidos como as “Partes”);

REAFIRMANDO a visão abrangente incorporada nas Declarações da Cúpula do BRICS, incluindo a Declaração de Sanya de 2011, que identificou a necessidade de “explorar a cooperação na esfera da ciência, tecnologia e inovação, incluindo o uso pacífico do espaço”;

NOTANDO as recomendações da Primeira, Segunda e Terceira Reunião de Altos Funcionários sobre Ciência, Tecnologia e Inovação, realizadas respectivamente em Dalian, China, em setembro de 2011, em Pretoria, África do Sul, em novembro de 2012, e em Nova Délhi, Índia, em dezembro de 2013;

CANALIZANDO potenciais sinergias bilaterais e outras formas de arranjos de cooperação multi-países entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul em ciência, tecnologia e inovação;

DESEJOSOS de fortalecer a cooperação nos campos da ciência, tecnologia e inovação para acelerar o desenvolvimento sócio-econômico sustentável entre os cinco países;

RECONHECENDO a importância da cooperação baseada nos princípios de participação voluntária, igualdade, benefício mútuo, reciprocidade e sujeito à disponibilidade de recursos destinados para a colaboração de cada país;

RECONHECENDO a geometria variável dos sistemas de pesquisa e desenvolvimento dos países membros do BRICS;

PELO PRESENTE ACORDAM o que segue:
ARTIGO 1:
Autoridades Competentes
As autoridades competentes responsáveis pela implementação deste Memorando de Entendimento serão as seguintes organizações designadas:

(a) Pela República Federativa do Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e

Inovação (MCTI);

(b) Pela Federação da Rússia, o Ministério da Educação e Ciência (MES);

(c) Pela República da Índia, o Departamento de Ciência e Tecnologia (DST, Índia);

(d) Pela República Popular da China, o Ministério de Ciência e Tecnologia (MOST);

(e) Pela República da África do Sul, o Departamento de Ciência e Tecnologia (DST-África do Sul);

ARTIGO 2:
Objetivos
Os objetivos principais deste Memorando de Entendimento são:
(a) Estabelecer um modelo estratégico para a cooperação em ciência, tecnologia e inovação entre os países membros do BRICS;

(b) Tratar dos desafios sócio-econômicos regionais e globais nos países membros do BRICS utilizando experiências compartilhadas e complementaridades em ciência, tecnologia e inovação;

(c) Gerar, em parceria, novos conhecimentos e produtos, serviços e processos inovadores nos países membros do BRICS utilizando fundos e instrumentos de investimento apropriados;

(d) Promover, onde for apropriado, parcerias conjuntas do BRICS em ciência, tecnologia e inovação com outros atores estratégicos no mundo em desenvolvimento.

ARTIGO 3:
Áreas de Cooperação
As principais áreas de cooperação sob este Memorando de Entendimento deverão incluir, mas não se limitar a:

(a) Troca de informações sobre políticas e programas e promoção de transferência de inovação e tecnologia;

(b) Segurança alimentar e agricultura sustentável;

(c) Desastres naturais;

(d) Energias novas e renováveis, eficiência energética;

(e) Nanotecnologia;

(f) Computação de alto desempenho;

(g) Pesquisas básicas;

(h) Espaço, aeronáutica, astronomia e observação da Terra;

(i) Medicina e biotecnologia;

(j) Biomedicina e ciências da vida (engenharia biomédica, bioinformática, biomateriais);

(k) Recursos hídricos e tratamento da poluição;

(l) Centros de alta tecnologia/parques tecnológicos e incubadoras;

(m) Transferência de tecnologia;

(n) Popularização da Ciência;

(o) Tecnologias da informação e das comunicações;

(p) Tecnologias limpas do carvão;

(q) Gás natural e gases não convencionais;

(r) Ciências oceânicas e polares

(s) Tecnologias geoespaciais e suas aplicações.

ARTIGO 4:
Mecanismos e Modalidades de Cooperação
O principal mecanismo para cooperação deverá ser este Memorando de Entendimento. As Partes ou suas instituições designadas poderão entrar em subacordos que deverão ser regidos pelos termos deste Memorando de Entendimento.

As modalidades de cooperação nos termos deste Memorando de Entendimento e dos subacordos que eventualmente surgirem a partir daqui entre as Partes nos campos da ciência, tecnologia e inovação deverão tomar as seguintes formas:

(a) Intercâmbio de curto prazo de cientistas, pesquisadores, especialistas técnicos e estudantes;

(b) Programas de treinamento dedicados a apoiar o desenvolvimento do capital humano em ciência, tecnologia e inovação.

(c) Organização de oficinas de ciência, tecnologia e inovação, seminários e conferências em áreas de interesse mútuo;

(d) Intercâmbio de informações sobre ciência, tecnologia e inovação;

(e) Formulação e implementação de pesquisa colaborativa e projetos e programas de desenvolvimento;

(f) Estabelecimento de mecanismos conjuntos de financiamento para apoiar os programas de pesquisa do BRICS e projetos de infraestrutura de pesquisa em grande escala;

(g) Facilitação do acesso à infraestrutura de ciência e tecnologia entre os países membros do BRICS;

(h) Anúncio de chamadas simultâneas nos países membros do BRICS;

(i) Cooperação das academias de ciência e engenharia e de agências de pesquisa nacionais.

ARTIGO 5:
Estruturas Regentes
As principais estruturas que regem a cooperação nos termos deste Memorando de Entendimento deverão incluir:

1. Reunião Ministerial sobre Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS

2. Reunião de Altos Funcionários sobre Ciência, Inovação e Tecnologia do BRICS

3. Grupo de Trabalho em Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS

1. A Reunião Ministerial sobre Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS (compreendendo os Ministros responsáveis pela ciência, tecnologia e inovação do Brasil, Rússia, Índia, China e a África do Sul) deverão reunir-se pelo menos uma vez por ano durante a presidência de um país membro. As principais responsabilidades da Reunião Ministerial do BRICS em Ciência, Tecnologia e Inovação incluirão:

(a) Fornecer uma visão abrangente e conselhos sobre estruturas financeiras e institucionais para os programas e iniciativas principais de ciência, tecnologia e inovação do BRICS;

(b) Facilitar vínculos entre o grupo de trabalho em ciência, tecnologia e inovação do BRICS e outros grupos de trabalho setoriais do BRICS ou grupos de especialistas do BRICS, para garantir a implementação efetiva e a realização dos objetivos deste Memorando de Entendimento;

(c) Estabelecer prioridades para a cooperação e ação conjunta em ciência, tecnologia e inovação entre os países membros do BRICS durante um determinado período, levando-se em consideração as áreas prioritárias indicadas no Artigo (3) acima.

2. A Reunião de Altos Funcionários sobre Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS será constituída por representantes com cargos de Diretores Gerais (ou equivalentes) dos países membros do BRICS como chefes de delegação, pelos coordenadores nacionais de ciência, tecnologia e inovação, pelos pontos focais, por cientistas, por especialistas e por outros funcionários relevantes do BRICS.

A Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS ocorrerá anualmente no país onde será sediada a Cúpula do BRICS.

As responsabilidades da Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS incluirão:

(a) Trocar informações sobre os desenvolvimentos recentes em C,T&I, assim como identificar desafios comuns nas políticas públicas dos países do BRICS;

(b) Apoiar a implementação de decisões estratégicas relacionadas à ciência, tecnologia e inovação tomadas pelas Cúpulas do BRICS, assim como decisões de alto nível que emanam das Reuniões Ministeriais do BRICS em C,T&I.

(c) Facilitar a cooperação do BRICS em C,T&I, principalmente por meio da priorização das áreas temáticas no Artigo (3) deste MdE;

(d) Configurar mecanismos e instrumentos apropriados de financiamento para apoiar a cooperação do BRICS em C,T&I;

(e) Canalizar sinergias relacionadas às diretrizes prioritárias para C,T&I nos níveis bilaterais, multilaterais e plurilaterais no âmbito do BRICS;

(f) Aprovar ciclos de 3 a 5 anos para iniciativas e programas de C,T&I do BRICS;

(g) Revisar periodicamente o progresso da implementação relacionada à cooperação em C,T&I nos termos deste MdE, assim como identificar novas áreas, atividades e modalidades de cooperação de interesse mútuo;

(h) Fornecer recomendações para a consideração da Reunião Ministerial sobre C,T&I do BRICS, com vistas aprimorar a efetiva implementação deste MdE;

(i) Considerar outros assuntos de pauta que sejam apropriados aos países do BRICS.

3. O Grupo de Trabalho de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS instituirá os cinco coordenadores dos países de C,T&I do BRICS, cujas responsabilidades incluirão:

(a) Cumprir a função de Secretaria da Reunião de Altos Funcionários (SOM) do BRICS em C,T&I (desenvolvendo a pauta e anotações para a Reunião de Altos Funcionários do BRICS em C,T&I; registrar procedimentos da Reunião de Altos Funcionários, etc.);

(b)     Convocar reuniões do Grupo de Trabalho de C,T&I entre as sessões da Reunião de Altos Funcionários de C,T&I.

ARTIGO 6:
Mecanismos e Instrumentos de Financiamento
A cooperação em ciência, tecnologia e inovação nos termos deste Memorando de Entendimento será apoiada pelos mecanismos de financiamento, instrumentos e regras nacionais apropriados dos países do BRICS.

Os objetivos principais dos mecanismos e instrumentos de financiamento de C,T&I do BRICS serão:        
(a) Estabelecer programas de P&D em áreas de pesquisa prioritárias e da fronteira do conhecimento em apoio ao desenvolvimento sustentável dos países membros do BRICS;

(b) Promover a geração, em conjunto, de novos conhecimentos e produtos, serviços e processos inovadores;

(c) Investir, em conjunto, em projetos de infraestrutura de pesquisa de grande escala;

(d) Facilitar a transferência e implementação de conhecimentos e tecnologias;

(e) Facilitar o desenvolvimento de políticas em ciência, tecnologia e inovação;

(f) Facilitar vínculos com vários fóruns que lidem com negócios, academia e centros de pesquisa e desenvolvimento, agências e instituições governamentais.

ARTIGO 7:
Gestão dos Direitos de Propriedade Intelectual
1. As partes assegurarão proteção adequada e efetiva e justa alocação dos direitos de propriedade intelectual de natureza proprietária que possam resultar de atividades cooperativas nos termos deste Memorando de Entendimento, de acordo com suas respectivas leis e regulamentos nacionais e suas obrigações internacionais.

2. A condição para a aquisição, manutenção e exploração comercial de direitos de propriedade intelectual sobre possíveis produtos e/ou processos que possam ser obtidos sob este Memorando de Entendimento será definida nos programas, contratos ou planos de trabalho específicos das atividades de cooperação. 

3. Os programas, contratos ou planos de trabalho específicos relacionados às atividades de cooperação mencionados no Parágrafo 2 deste Artigo estabelecerão as condições referentes à confiabilidade de informação cuja publicação e/ou revelação poderia colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração comercial de direitos de propriedade intelectual obtidos nos termos deste Memorando de Entendimento. Tais programas, contratos ou planos de trabalho específicos relacionados às atividades de cooperação estabelecerão, onde for aplicável, as regras e os procedimentos referentes à resolução de conflitos sobre questões de propriedade intelectual nos termos deste Memorando de Entendimento.

ARTIGO 8:
Disposições Finais
1. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da assinatura e continuará válido por cinco (5) anos. Por conseguinte, este Memorando de Entendimento deverá ser renovado automaticamente por períodos sucessivos iguais, a menos que uma das Partes notifique as demais por escrito a sua intenção de denunciar este MdE.

2. O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado a qualquer momento, pelo consentimento mútuo das Partes, por meio de canais diplomáticos.

3. Qualquer Parte, a qualquer momento, poderá notificar as demais sobre sua intenção de denunciar este Memorando de Entendimento. A rescisão será efetiva seis (6) meses após a data de notificação e não afetará as atividades em andamento de cooperação, a menos que seja acordado de outra forma entre as Partes.

4. Qualquer disputa relacionada à interpretação ou implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvida por meio de negociações diretas entre as Partes, por meio de canais diplomáticos.

EM TESTEMUNHO DE QUE os signatários, sendo devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram este Memorando de Entendimento em cinco exemplares originais em português, russo, hindi, chinês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. No caso de alguma divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

Com informações do Ministério das Relações Exteriores

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