6 de abr. de 2015

Eduardo Cunha prepara golpe contra trabalhadores

A Câmara dos Deputados pode votar Projeto que cria  a terceirização

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, PMDB/RJ, pode colocar na pauta de votações desta terça (7), o Projeto de Lei, PL, 4330/04, que estabelece a terceirização em relação a qualquer das atividades das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Ao presidente da casa compete decidir o que deverá ser colocado na pauta do dia para as votações no plenário.

O texto também não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados.

Na prática o Projeto de terceirização permite que grandes empresas contratem a mão de obra de empresas menores, livrando-se assim dos encargos das obrigações sociais que deveriam cumprir. As empresas prestadoras de serviço, por sua vez, também não assumiriam o recolhimento devidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS.

A autoria do PL é do deputado Sandro Mabel, PMDB-GO, dono de conhecida marca de biscoitos e bolachas que leva o seu nome e que foi vendida à Pepisco em 2011. Para o autor da proposta, é importante aprovar o projeto porque “A empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço”, disse Mabel.

Abrangência da terceirização
Em seu relatório, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) defendeu o fim do uso das expressões atividade-meio e atividade-fim para diferenciar o que pode ser objeto de terceirização. Segundo ele, a discussão deve estar no fato de a empresa terceirizada ser ou não especializada. O objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções. “Não admitirei que retorne ao texto esse conceito de atividade-meio e atividade-fim. Não conheço nada mais impreciso”, disse Maia. O deputado aceitou uma alteração no texto para deixar claro que as intermediações previstas na legislação, como o trabalho temporário (previsto na Lei 6.019/74), não entram na proibição.

Na prática, a proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Maia cita a montagem de automóveis, com várias empresas terceirizadas responsáveis pelos diversos componentes do carro, como uma forma de terceirização especializada.

Responsabilidade subsidiária x solidária
De acordo com o substitutivo de Arthur Maia, a empresa contratante terá responsabilidade subsidiária relativa em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade, se forem esgotados os bens da firma terceirizada. Isso vale como regra se a empresa contratante comprovar que fiscalizou o recolhimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada. Se a empresa contratante for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante. Ou seja, o trabalhador ainda vai ter que recorrer à justiça do Trabalho, caso nenhuma das duas empresas cumpram suas obrigações, tendo que fazer acordos para receber parte do que lhe é devido.

Representação sindical
A filiação sindical dos trabalhadores terceirizados é, para o relator do Projeto, a principal dificuldade das negociações.

A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.

“O ponto mais difícil do projeto é quando alguns desejam que a terceirizada esteja vinculada à atividade da contratante. Encontrei uma terceirizada que digitalizava os processos do TST. Se eles tiverem de se filiar, será ao sindicato dos servidores do tribunal? É difícil”, reclamou o relator.

Ilegalidade
O deputado Vicentinho, PT/SP, declarou recentemente que seu partido considera a proposta muito ruim para os trabalhadores. Ele disse que isso é tão evidente que 19 dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério Público do Trabalho, já se manifestaram contra sua aprovação.

"É um projeto que fragiliza as relações de trabalho, não assegura responsabilidade solidária", disse Vicentinho. ""É prejudicial aos trabalhadores porque, quando você diz que pode terceirizar qualquer atividade, você está admitindo que as empresas podem não ter nenhum empregado", afirmou.

O secretário de Finanças da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Moacir Pereira, concorda com o deputado Vicentinho. Para ele, a proposta prevê a intermediação ilegal de mão de obra. Isso porque a empresa que contrata o serviço vai fazer a orientação, a execução e a supervisão do serviço.

Moacir Pereira disse que os sindicatos são favoráveis à regulamentação das atividades de prestação de serviço, como limpeza e conservação, que são inteiramente da responsabilidade da empresa que cede a mão de obra. Ele afirmou, no entanto, que a proposta simplesmente resultará na troca de mão de obra contratada diretamente por terceirizada.

Para o Professor da Universidade Estadual do Norte Fluminense em Campos dos Goytacazes, RJ, Marcos Pedlowski, existem quatro falácias que precisam ser denunciadas:
  • Primeira falácia: a terceirização cria empregos. Como hoje temos aproximadamente 12 milhões de terceirizados no Brasil, ela cumpriria papel de relevo na ampliação do mercado de trabalho.

Mas esse argumento omite que os terceirizados têm jornada de trabalho em média bem maior do que o conjunto dos assalariados contratados sem tempo determinado.
  • Segunda falácia: os terceirizados percebem salários, assim devem agradecer pelo emprego que obtêm.

Mas esse argumento “esquece” que os salários dos terceirizados são bem menores do que os dos demais trabalhadores, especialmente os que estão na base da indústria e dos serviços.
O que as pesquisam mostram, quando realizadas com rigor científico, é que os terceirizados trabalham mais e recebem menos.
  • Terceira falácia: os terceirizados têm direitos. 

Esse argumento omite que é exatamente neste âmbito das relações de trabalho que a burla e a fraude se expandem como praga. E quanto mais na base da pirâmide estão os assalariados terceirizados, maiores são as subtrações.
  • Quarta falácia: terceirizar é bom, pois “especializa” e “qualifica” a empresa. 

Mas seria bom explicar por que essas atividades terceirizadas são as que frequentam com mais constância as listas de acidentes de trabalho. E mais: no serviço público, elas não raro aumentam os custos, sendo fonte inimaginável de corrupção.

Eu não estranharia, inclusive, se muitos empresários criarem empresas de fachada para terceirizar os serviços de suas empresas maiores, sonegando impostos e obrigações sociais. O que estamos prestes a presenciar, não é apenas um duro golpe nos direitos dos trabalhadores, mas a possibilidade de o país sofrer uma gigantesca onda de sonegação fiscal.

Com informações da Agência Câmara

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