23 de jun. de 2015

STF autoriza estudantes assistirem votação da PEC 171

Foto Joaquim Dantas/Blog do Arretadinho
Estudantes sentaram-se no chão, em protesto à proposta de redução
da maioridade penal, na votação do último dia 17
Ministra do STF concede liminar para UNE e UBES, que garante a participação dos estudantes durante a votação da PEC 171, que propõe a redução da maioridade penal.

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, STF, concedeu nesta segunda-feira (22), liminar para que os estudantes tenham acesso e possam assistir as votações da Proposta de Emenda à Constituição, PEC. 171 de 1993, que debate a redução da maioridade penal. A decisão foi tomada em face de um Habeas Corpus, HC, impetrado pelas direções da União Nacional dos Estudantes, UNE e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, UBES.

No documento apresentado pelas entidades estudantis, justificam o pedido alegando que a seção do último dia 6 “foi abruptamente interrompida após a utilização de gás de pimenta para repressão dos estudantes presentes contrários à medida pela Polícia Legislativa”. Informam ainda que, embora a seção tenha sido interrompida, foi retomada em outro local, à portas fechadas, quando foi transferida para o último dia 17.

A UNE e a UBES alegam também que o presidente da casa, deputado Eduardo Cunha, PMDB/RJ e o presidente da Comissão Especial, deputado André Moura, PSC/SE, declararam publicamente que a votação da PEC não será aberta ao público e que darão ordens à Polícia Legislativa para que impeçam o acesso do público às galerias do Plenário Ulisses Guimarães.

Outro argumento usado pelas entidades é o de que estão sendo “violentamente reprimidas pelos agentes da Polícia Legislativa, sob ordens da Presidência da Câmara, que pretende lhes negar o acesso à galeria do Plenário, para que não possam se expressar contrários à redução da maioridade penal e, consequentemente, convencer os legisladores presentes na votação dos malefícios de tal mudança”.

Como decidiu a ministra
A relatora do habeas corpus, ministra Cármen Lúcia,  garantiu que as votações da PEC 171/1993 sejam abertas ao público. “As circunstâncias expostas na [petição] inicial e os elementos carreados a comprovar o que nela alegado conduzem ao deferimento da liminar requerida, para que os pacientes ingressem livremente nos recintos públicos da Câmara dos Deputados com o resguardo das garantias constitucionais que lhes são asseguradas”, ressaltando que ficam  “as normas legais e regimentais e garantido o poder de polícia daquele órgão para se assegurar o regular andamento dos trabalhos daquela Casa”.

Entretanto, a ministra reconheceu a legitimidade do poder de polícia da Câmara: “em face de condutas nocivas à atividade legislativa e ao desenvolvimento regulares e livres dos trabalhos das Casas Legislativas”. Segundo a ministra, também é passível de restrição o ingresso de número superior de pessoas à capacidade de lotação das galerias, das comissões e demais órgãos do Congresso Nacional, “dado que compete aos órgãos do Poder Público o dever de velar pela segurança dos que ali circulam”.

A relatora finalizou o documento concluindo que   “cumpre advertir que, se é certo que a Câmara dos Deputados dispõe de amplo poder de polícia quanto à circulação de pessoas em seu recinto e de adotar as providências pertinentes, nos termos da legislação vigente, sobre os excessos que elas possam eventualmente cometer, limitando o exercício das condutas particulares em favor do bem-estar e da segurança da coletividade, não há justificativa constitucional para anular ou inviabilizar sumária e previamente a realização dos direitos fundamentais do cidadão, nem impedir, como na espécie, que pessoas ingressem e circulem nas áreas de prédios públicos que sejam de acesso amplo e nos limites numéricos e de comportamento legalmente estabelecidos”.

com informações EC/FB/STF

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