Depois de um ano e cinco meses e no dia seguinte à votação na Câmara, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, devolveu o pedido de vista na ação que contesta a constitucionalidade do financiamento empresarial das campanhas políticas.
A ADI 4.650, protocolada em setembro de 2011, começou a ser julgada em dezembro de 2013 e foi interrompido pode pedido de vista do ministro Teori Zavascki. O julgamento foi retomado em abril de 2014 e foi novamente interrompido, desta vez por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Naquele momento, já havia maioria no tribunal para declarar a inconstitucionalidade das doações empresariais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista e deixou claro, semanas depois, que interrompera o julgamento para travar a discussão.
O processo foi devolvido para julgamento nesta quinta-feira, às 14:09:59. Agora, dependerá do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski marcar a data de julgamento.
Votos - Até a interrupção do julgamento, votaram pela impossibilidade da doação de empresas para as campanhas os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki.
Desde então, o ministro Dias Toffoli indicou que pode rever sua posição. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, deve usar como argumento as descobertas da Operação Lava Jato, com suspeitas de desvio de recursos públicos lavados posteriormente por meio de doações oficiais.
Além disso, o Congresso rejeitou propostas de proibir as doações de empresas para as campanhas políticas. A votação final na Câmara ocorreu nessa quarta-feira.
Fonte: Jota Info
Foto: Agência Brasil
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