24 de jun. de 2016

Alagoas sob a lei da mordaça

Projeto de lei que prevê “neutralidade” do professor ameaça debate em sala de aula e qualidade do ensino
MARSÍLEA GOMBATA

Líder em analfabetismo (com mais de 21% dos habitantes com mais de 15 anos sem saber ler ou escrever) e dono do pior índice de desenvolvimento humano do País, o estado de Alagoas pode ter pela frente um período de escuridão ainda maior. Projeto de lei aprovado na terça-feira 26 pelos deputados da Assembleia Legislativa prevê punição aos professores que emitirem argumentos e posições enviesadas a fim de enriquecer o debate em sala de aula.

Apelidado pelos educadores alagoanos de “lei da mordaça”, o projeto de lei de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB) pede “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, em um mecanismo que o professor deve se abster de abordar conteúdos polêmicos. Batizado de Escola Livre, o documento de seis páginas tem entre seus oito artigos o Deveres do Professor, segundo o qual fica proibida “a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos um único pensamento religioso, político ou ideológico”. O professor também fica proibido de fazer “propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula” e incitar “seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas”.

O texto foi aprovado na primeira e segunda votações em novembro. Em janeiro, no entanto, o governador Renan Filho (PMDB) vetou a lei, alegando inconstitucionalidade por entender que feria o artigo 206 da Constituição Federal no quesito “liberdade de aprender, ensinar e pesquisar”. A pauta, no entanto, voltou à tona: foi aprovada por 18 votos a oito na assembleia estadual e gerou um verdadeiro rebuliço entre educadores do estado, pois o projeto prevê aos servidores públicos que transgredirem a lei “estarão sujeitos a sanções e as penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas”.

“Não à toa, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas apelidou o projeto de lei da mordaça. Querem nos proibir de tratar temas polêmicos que são necessários”, observa M.M.F., coordenadora pedagógica de uma escola pública em Maceió. “Não se pode viver em sociedade se eximindo de falar aos alunos. Temos de responder aos questionamentos que eles fazem. Não podemos falar só de um partido ou religião, temos de falar de todos. Um professor não pode ser preso porque estava falando de política. Não é possível que o estado de Alagoas seja, de novo, pioneiro em uma mazela desse tipo.”

Colega de profissão, a professora da rede estadual de Alagoas C.A. aponta a contradição entre o nome do projeto (Escola Livre) e o que ele prevê. “A lei significará um retrocesso para a educação. Como não temos liberdade para falar, por exemplo, sobre temas sexuais aos alunos? Eles esperam que o professor converse sobre sexualidade com eles, que exista ali uma abordagem holística”, reclama, ao lembrar que não será o fato de ela ser evangélica, por exemplo, que a fará convencer os alunos a seguirem seu credo. “Sinto como se tivéssemos voltado para a ditadura.”

Apesar do caráter autoritário e restritivo, o projeto de lei prevê ainda que o professor apresente aos alunos “de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas”. Até onde o educador pode ir, portanto, é um tanto nebuloso. Procurado pela reportagem para explicar melhor o conteúdo, o parlamentar não retornou.

Para Juvenal Savian Filho, professor de Filosofia na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o projeto do deputado Nezinho é, no mínimo ambíguo. “A redação do projeto dá a entender que “neutralidade” seria a garantia de pluralismo de pensamentos e o cuidado contra todo tipo de doutrinação. Por outro lado, fala de educação moral e esquece que toda educação moral pressupõe uma visão de mundo”, observa. “O gesto educativo é um encontro de pessoas, não de transmissores e receptores de conteúdos pretensamente objetivos. Nesse processo, é inevitável e desejável que os professores transpareçam seus valores, a fim de que os estudantes tenham padrões sobre os quais refletir e com os quais comparar a própria vida.”

O efeito restritivo da lei pode se dar em diversas disciplinas. Enquanto M.M.F. lamenta as consequências em Ciências, especialmente quando os temas forem sexualidade ou árvore genealógica e não se puder falar de novos formatos de família, C.A. preocupa-se com Geografia e História, quando tratarem de ideologias como o fascismo ou mesmo do sistema partidário brasileiro.

Savian Filho, no entanto, prevê uma pasteurização de temas e disciplinas. “Em Biologia, por exemplo, um professor que tratar o Big Bang poderá ser visto como contrário ao criacionismo ou se tratar do criacionismo poderá ser visto como obscurantista. Se tratar dos dois por obrigação e não por convicção, acabará contrariando sua liberdade de pensamento. Talvez nem Matemática saia ilesa, pois há matemáticos envolvidos, por exemplo, no debate sobre a existência de Deus: uns contrários, outros favoráveis, e todos com bons argumentos.”

Além de buscar regulamentar a postura do professor em sala de aula, o projeto impõe à Secretaria Estadual de Educação a responsabilidade de realizar “cursos de ética do magistério para os professores da rede pública” e, juntamente com o Conselho Estadual de Educação de Alagoas, “fiscalizar o exato cumprimento desta lei”. A secretaria, no entanto, sequer trabalha com a hipótese de o projeto entrar em vigor e já tomou providências para tentar impedir que ele seja sancionado pelo Executivo. “Diante da derrubada do veto, a Seduc encaminhou ao governador Renan Filho solicitação para que, através da Procuradoria Geral do Estado, entre na justiça arguindo sua inconstitucionalidade”, diz o órgão em nota.

Além do caráter inconstitucional, o projeto é visto por Sandra Regina Paz, professora no Centro de Educação e pró-reitora da graduação na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), como conservador, pois deixa de entender a escola como espaço de pluralidade de ideias, formação do pensamento crítico, e acolhimento das diversidades étnicas, raciais, de gênero e religiosas. “Além disso, agride os professores em sua ética profissional e nos trabalhos desenvolvidos, uma vez que eles se veem violentados por pessoas sem conhecimento cientifico na área”, critica. “Como falar, por exemplo, do pensamento histórico e político sem citar tendências e conflitos? Como falar de sociologia sem falar dos autores e suas concepções teóricas? É uma lei que desqualifica e empobrece o processo de ensino-aprendizagem.”

O projeto de Nezinho, no entanto não é o primeiro nessa linha a gerar polêmica. Em maio de 2015, o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) propôs uma lei que tornasse crime o chamado “assédio ideológico” no ambiente escolar. O texto pedia alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que fosse incluído entre os direitos da criança e do adolescente “adotar posicionamentos ideológicos de forma espontânea, livre de assédio de terceiros”. O PL 1411/2015 também propunha alterações no Código Penal para incluir o crime de “expor aluno a assédio ideológico, condicionando o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou constranger o aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente.”

“Sem entrar no mérito, cabe perguntar se a ‘neutralidade’ pretendida por projetos desse tipo é realmente a da busca de pluralidade de pensamentos (caso em que pautas como essas, mesmo sendo delicadas e complexas, deveriam ser abordadas com igual profundidade e seriedade) ou se consistiria em uma triagem do que deve e do que não deve ser abordado em sala de aula”, alerta Savian Filho.

Ele observa ainda que em vez de medidas que visam controlar os professores, melhor seria treiná-los para justificar racionalmente suas posições e para cultivar na comunidade educativa o senso de análise do pensamento alheio e também de autocrítica, com justificação racional das próprias posições. “Visto dessa perspectiva, o projeto de lei é um desserviço, pois nosso País não é acostumado ao debate e à convivência republicana com a contradição e a diferença. Em vez de incentivar a formação para esse debate e essa convivência, o projeto fala de controle e penalização.”

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