Ministro da Justiça paralisa atividades dos Direitos Humanos por 90 dias
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
Os atos autoritários do governo interine e golpista de Michel Temer se alastram feita uma doença no país. Na última segunda-feira (13) o ministro interino da Justiça, Alexandre de Moraes, assinou portaria que determina a paralisação de toda atividade de órgãos ligados aos Direitos Humanos por 90 dias, inclusive os órgãos colegiados. As únicas áreas que não foram afetadas pela portaria, foram as áreas ligadas as atividades policiais.
O programa Seu Jornal, da TVT, entrevistou Douglas Belchior, do site Negro Belchior, que falou sobre a gravidade desse ato que suspende, por exemplo, as atividades dos Conselhos da Criança e dos convênios com os serviços de proteção à testemunha.
Para Douglas esse governo interino é composto por "militantes contra os direitos humanos e é óbvio, está colocado aí, primeiro congela e depois extingue esses avanços tão essenciais".
Confira a portaria assinada pelo ministro interino da Justiça:
PORTARIA Nº 611, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Suspende a realização de atos de gestão no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, por noventa dias, as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados os atos relacionados:
I – a operações e atividades da Força Nacional de Segurança Pública;
II – às ações de preparação e mobilização para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016;
III – ao cumprimento de decisões judiciais;
IV – à execução do orçamento impositivo; e
V – à gestão da folha de pagamento de pessoal.
Parágrafo único. A liberação de recursos financeiros para a execução de convênios e instrumentos congêneres ficará condicionada à autorização do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá, durante o período de suspensão, autorizar a realização dos atos referidos no art. 1º.
Art. 3º A suspensão de que trata esta Portaria não se aplica à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Cidadania, ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
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