4 de jul. de 2016

Programa "DF Alerta" é condenado por danos morais

O programa de TV "DF Alerta", que aborda temas policiais, foi condenado a indenizar adolescente por danos morais
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, TJDFT, manteve sentença da 2ª Vara Cível de Ceilândia que condenou o apresentador do Programa policial sensacionalista "DF Alerta" e a emissora de TV, a indenizarem um adolescente que teve sua imagem veiculada no programa sem a devida autorização, resultando em danos morais.

O tio do rapaz havia sido conduzido a delegacia sob a acusação de porte de arma e o jovem foi à delegacia, em companhia de seu pai, com o objetivo de prestar algum tipo de auxílio ao tio que estava preso.

Ao chegar na delegacia o autor da ação foi abordado pela equipe de reportagem do Programa que, além de exibir a imagem do adolescente sem a devida autorização, sugeriu que o autor do crime atribuído ao tio era o menor. Na ocasião o pai do rapaz informou ao repórter que o seu filho era "menor de idade".

Durante o Programa de TV o apresentador fez também inúmeros comentários depreciativos sobre o rapaz que, no dia seguinte a exibição da matéria, foi achincalhado pelos colegas de escola, chamando-o de "bandido burro", jargão usado pelo apresentador quando se refere as pessoas acusadas de cometer um crime.

A defesa da emissora, entretanto, alegou "que não teria sido comprovada a publicação de qualquer "nota, vinheta ou chamada" com informações que pudessem denegrir a imagem do autor. Alega que teria apenas comunicado o fato a seus telespectadores, sendo que os dados noticiados representariam informações que lhe foram repassadas por agentes públicos e que a divulgação da imagem do autor, ainda que sem sua autorização, não se deu com finalidade econômica ou comercial, mas apenas jornalística", informou o TJDFT.

Já o apresentador afirmou que a imagem do rapaz exibida no Programa não era nítida, para dificultar a sua identificação, além do mais, o rapaz não teve o seu nome citado na matéria.

O juiz admitiu que o nome do jovem não foi citado, entretanto, a maneira como a imagem do adolescente foi exposta, deu a entender as pessoas que assistiram ao Programa que era ele, o rapaz, o autor do crime. "Aliás, ao que tudo indica, o próprio apresentador do programa de televisão em questão acreditava, ou pelo menos deu a entender, que seria o requerente o autor daquele crime", disse o juiz, acrescentando que "os comentários feitos pelo apresentador daquele programa, por certo que ultrapassam os limites do 'animus narrandi' e do regular exercício de sua profissão, passando a gerar ofensa à honra de terceiros, cabendo-lhe, dessa forma, o dever de indenizar".

Referindo-se a emissora o magistrado disse que  "não deveria ter permitido a divulgação de comentários dessa natureza, já que a formação de juízo de valor negativo ultrapassa a mera informação do fato e, tal como já dito, possui enorme potencial de estigmatizar a imagem da pessoa que aparece no vídeo". Por fim, ressalta: "Cabe, ainda, destacar que, à época da reportagem, o requerente era menor de idade, de modo que, ainda que ele fosse o autor daquela prática delitiva, sua imagem não poderia ser divulgada da maneira como feita, ante a especial proteção que lhe é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".

o apresentador e a emissora de TV foram condenados a pagar R$ 15 mil em favor do autor da ação, a título de danos morais, valor este que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.


Com informações do TJDFT

Nenhum comentário: