A controvérsia em torno da chamada “ideologia de gênero” ganhou um novo e importante capítulo nos tribunais. Uma decisão ainda inédita do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, obtida pelo Globo, suspendeu lei de Paranaguá (PR) que proíbe informações sobre gênero e orientação sexual nas escolas mantidas pela prefeitura do município paranaense e, inclusive, utilização de tais termos.
Na decisão, Barroso afirma que a lei de Paranaguá é inconstitucional, porque somente a União teria competência para legislar sobre diretrizes educacionais e normas gerais de ensino. Mas também pelo fato de, ao impedir o acesso a conteúdos sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e para a vida em sociedade, viola o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente.
“Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre”, aponta Barroso na decisão. “Por óbvio, tratar de tais temas não implica pretender influenciar os alunos, praticar doutrinação sobre o assunto ou introduzir práticas sexuais. Significa ajudá-los a compreender a sexualidade e protegê-los contra a discriminação e a violência.”
fonte Pheeno! Focado
Nenhum comentário:
Postar um comentário