Nova regra para casamento gay passa a valer no estado de São Paulo
Até o dia 28 de fevereiro, qualquer casal homossexual que quisesse oficializar sua união em São Paulo precisava da autorização da Justiça. Funcionava assim: os processos de casamento gay tinham que ser submetidos ao juiz corregedor do cartório, que poderia aprová-lo ou não. Sem a aprovação, o casamento não podia ser realizado. Os casais podiam, então, recorrer à segunda instância do Tribunal de Justiça (TJ) – o que podia levar muito tempo.
Mas a partir desta sexta-feira (1/3), a história muda: casais gays agora podem se casar sem aguardar a decisão judicial em qualquer um dos 832 cartórios civis do Estado de São Paulo. Ou seja, agora o processo é igual para todos: basta reunir os documentos e as testemunhas.
Essa alteração é resultado das mudanças nas normas que regem os trabalhos dos cartórios paulistas, publicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado em dezembro do ano passado. Uma das mudanças foi justamente a inserção de um artigo que estabelece a igualdade no processo de celebração de casamentos entre gays e casamentos entre heterossexuais.
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