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GDF diminui de 30% para 20% repasse do Nota Legal, mas afirma que o contribuinte não vai sair perdendo, como assim?
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
É impressionante a capacidade de manipular informações importantes que o GDF tem, sempre com o auxílio da grande mídia. Ao anunciar que os créditos do programa Nota Legal vão diminuir mais ainda, o governo utiliza-se de uma justificativa, no mínimo, curiosa.
o Buriti afirma que, de setembro de 2013 até outubro de 2015, haviam disponíveis para resgate pelos contribuintes em 2016, mais de R$ 208 milhões, entretanto, apenas cerca de R$ 81 milhões foram resgatados e, segundo o secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, não há, portanto, mais necessidade de disponibilizar a diferença que não foi resgatada, mas que o contribuinte não vai sair perdendo com a nova medida.
O que não dá para entender é, como o contribuinte que tem o hábito de pedir o resgate, não vai sair perdendo se passará a receber 20% e não mais 30%?
O Programa Nota Legal devolvia até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. O programa foi criado em 2008 e serve de incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias ou serviços exijam do estabelecimento comercial a nota fiscal.
As novas regras começam a valer a partir da publicação do decreto no Diário Oficial do DF, porém, serão aplicadas para o resgate do ano que vem, uma vez que o prazo de resgate de 2016 encerrou-se em 31 de janeiro. Os contribuintes que quiserem receber os seus créditos em dinheiro no mês de julho deste ano receberão pela regra antiga.
O governo afirmou ainda que a partir do ano que vem realizará sorteios de diversos prêmios no valor de R$ 10 milhões, para continuar incentivando os consumidores a exigirem o documento fiscal no ato da compra, esta medida foi aprovada pelos deputados distritais em 2015.
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