A igreja de Edir Macedo pagará indenização a fiel por danos morais
De Brasília
Joaquim Dantas
(Em ânimus narrandi)
(Em ânimus narrandi)
Para o Blog do Arretadinho
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, TJ/RS, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus, Iurd, a pagar uma indenização de R$ 300 mil a um fiel, por danos morais.
O homem passou a frequentar os cultos da Iurd após ficar sabendo que era soropositivo e, segundo os autos do processo, ele foi induzido pelos dirigentes da igreja a não usar preservativo e interromper o tratamento, como prova de fé, levando-o a transmitir o vírus HJV para sua esposa. Ainda segundo os autos, o homem também foi induzido a doar inúmeros bens para a igreja.
Em decisão anterior a juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch já havia condenado a igreja, em primeira instância, a indenizar o homem em R$ 35 mil, entretanto, a côrte aumentou a indenização em mais de 700% porque levou em consideração que o homem ficou hospitalizado por 77 dias, sendo que 40 deles em coma induzido, após largar o tratamento por orientação dos pastores da igreja.
O processo chegou ao TJ/RS devidos as partes terem ingressado com recursos, o homem requerendo uma indenização maior e a Iurd requerendo a anulação do processo, alegando que a juíza não havia sido imparcial "por convicções religiosas".
O relator do processo, desembargador Eugênio Facchini Neto, negou o pedido de anulação da sentença porque não encontrou nada no processo que indicasse motivação religiosa por parte da juíza, para o desembargador o que houve foi que a Iurd não se conformou com a sentença. "Se a apreciação da juíza sobre os fatos foi a mais adequada, ou a mais correta, é questão de mérito e não de nulidade processual", disse Facchini.
Outro desembargador, Carlos Eduardo Richinitti, fez duras críticas aos religiosos que "em nome de Deus, ameaçando com a ira satânica", aproveitam-se da fragilidade humana para tratar a igreja como um lucrativo negócio para acumular grandes fortunas. Para Richinitti "Não se trata de discutir a pertinência ou não da religião, ou questionar a crença de cada um, sem meias palavras, a religião virou, no Brasil, um grande negócio, planejado e que se espraia por vários segmentos da nação. Não foi para materializar essas distorções que a Constituição assegurou a liberdade religiosa", disse o desembargador.
Durante o seu voto ele sugere que o judiciário deveria limitar a liberdade religiosa no país. "Nutro esperança que o Judiciário, seja através da atuação em processos individuais ou, quem sabe futuramente, em uma abordagem se não regulamentadora, ao menos limitadora, por parte da Suprema Corte, estabeleça essa necessária restrição. Como referi anteriormente, o caso dos autos é emblemático e por si só mostra a necessidade de uma intervenção que evite a exploração dos mais vulneráveis", disse ao votar.
A sentença afirma que "o Direito contemporâneo admite a responsabilização de alguém por abusar da confiança alheia, dando-lhe conselhos ou recomendações, sabendo ou devendo saber que, no seu estado de fragilidade, essa pessoa tenderá a seguir tal orientação".
A Iurde, em nota, alegou que "é mentira que a Universal tenha praticado tal ato" e que vai recorrer da decisão. A nota diz ainda que "vale lembrar que, dentre as instituições religiosas, a Universal é pioneira na distribuição de camisinhas na África, exatamente como método de combate à propagação da AIDS naquele continente".
com informações do TJ/RS
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