9 de mar. de 2016

Lula, Moro e a Lei de Chico de Brito

Foto Joaquim Dantas
Foto Joaquim Dantas
Em sua coluna no jornal O Povo deste domingo, 6/3, o jornalista cearense Valdemar Menezes escreveu: “Firma-se nos meios democráticos a convicção de que a Operação Lava Jato saiu totalmente dos trilhos e se transformou numa ameaça à democracia no Brasil. Deixou a via do combate à corrupção para se tornar o instrumento catalisador da estratégia de deposição de Dilma Rousseff – segundo observadores. 
A ousadia do juiz Sergio Moro e seu entourage dá o primeiro esbarrão com um dos ministros mais antigos do STF, Marco Aurélio de Mello, que criticou o ato de perseguição a Lula e o atropelo da democracia. Em entrevista a colunista Mônica Bergamo estranhou: “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado (…) “Nós, magistrados, não somos legisladores, não somos justiceiros (…) Não se avança atropelando regras básicas (…) Isso implica em retrocesso, e não em avanço”. E frisou a necessidade de se “colocar os pingos nos is’”.

*Por Carlos Décimo

Essa também a conclusão dos meios jurídicos democráticos. Até o ex-ministro da Justiça e secretário de Direitos Humanos de FHC, José Gregori, abriu as baterias: “O que parece é que esse juiz (Sergio Moro) queria era prender o Lula”. Não teve a ousadia de fazê-lo e saiu pela tangente”, declarou à BBC Brasil.

Diante das afirmações do ministro do STF Marco Aurélio Mello e das lambanças que o juiz Sergio Moro fez no caso da “condução coercitiva” do ex-presidente Lula, lembrei-me de uma expressão muito antiga e comum lá pelas bandas do sertão do Cariri, na cidade do Crato. “Aqui o que impera, o que vale é a ‘Lei do Chico de Brito'”.

Ivens Mourão afirma que a versão da história de como surgiu a expressão “Lei de Chico de Brito” está contada na revista cratense “A Província”, em artigo assinado por Raimundo B. de Lima. A expressão, dizem os historiadores, surgiu em 1912 quando o Coronel Francisco José de Brito, assumiu as funções de intendente (prefeito) do Crato. Daí surgiu a expressão “Lei de Chico de Brito”, que significa: “Quem faz a lei sou eu e não tem apelação”. Exatamente como faz o juiz Moro, na chamada Operação Lava Jato.

Conta-se que “no Governo de Accioly no Ceará, era intendente do Crato o Cel. Antonio Luís Alves Pequeno. A política virou, e assumiu o Governo do Estado o Coronel Franco Rabelo. Este nomeou para Intendente do Crato o Coronel Francisco José de Brito. O antigo intendente não quis entregar o posto. O Coronel Francisco José de Brito reuniu seus homens de confiança e foi até à Prefeitura, encontrando-a fechada. Colocaram a porta abaixo. O Coronel Francisco José de Brito sentou-se na cadeira do intendente, como uma maneira de formalizar a posse. Nisto, surge o Dr. Irineu Pinheiro (que viria a se tornar o maior historiador do Crato), sobrinho do intendente deposto. Revoltado, perguntou:

-“Mas que Lei é esta, me diga?” O novo Intendente sentenciou:

– “ É a Lei de Chico de Brito! Esta lei eu mesmo fiz”.

Já o jornalista cearense Lira Neto, biógrafo consagrado que escreveu a trilogia sobre Getúlio Vargas e o magistral livro “Padre Cícero: Poder, Fé e Guerra no Sertão”, entre outros, nos relata uma outra versão no livro sobre Padre Cícero para a chamada “Lei do Chico de Brito”: “Chico de Brito invadiu o gabinete de Antônio Luiz de arma em punho e esbravejou: “Desocupe o cargo, que de hoje em diante quem manda aqui sou eu!”. O Coronel Antônio Luiz tentou argumentar: “Baseado em que lei?”. “Nesta aqui, ó!”, disse Brito, apontando o revólver em direção ao peito do adversário”. Estava criada a “Lei Chico de Brito”.

​Assim Chico de Brito fez história, com a famigerada lei. E o juiz Moro, à sua semelhança, cria também a sua lei: O que vale aqui é a “Lei do Sergio Moro”.

*Carlos Décimo é Secretário de Organização do PCdoB–DF, Assessor de gabinete do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) e Engenheiro de Pesca

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